Área do Aluno


ou



INTRODUÇÃO À CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO

  • Atribuições do agente penitenciário


O Agente Penitenciário é o profissional responsável por exercer atividade de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação aos internos das unidades penitenciárias. Um Agente Penitenciário desenvolve ações de atendimento, assistência e orientação aos familiares e visitantes dos internos das penitenciárias. Está sob as responsabilidades de um Agente Penitenciário:


  • conduzir os veículos de transporte de internos

  • manter a segurança dentro da unidade prisional, incluindo a segurança de funcionários e visitantes

  • informar possíveis ocorrências dentro do seu plantão (motins, incêndios, etc.)

  • intermediar favores entre a pessoa presa e seus visitantes

  • receber o preso e orientá-lo sobre as normas dentro do presídio

  • revistar presos, celas e informar sobre a existência de objetos ilícitos

  • fiscalizar os presos durante o “banho de sol

  • conferir periodicamente os presos dentro de uma unidade prisional

  • controlar a entrada e saída de presentes e alimentos trazidos para o preso pelos seus familiares

  • conferir os documentos da pessoa presa quando esta entra ou deixa o presídio

  • conhecer e saber lidar com o sistema de alarmes

  • estabelecer a ordem em caso de brigas entre presos e rebeliões.


Identidade e o papel dos Agentes Penitenciários


O Agente Penitenciário, por ser o profissional responsável por exercer atividade de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação aos internos das unidades penitenciárias, se relaciona com a área de segurança. Compreendemos que o papel do agente penitenciário está intimamente ligado a sua conduta, pois entendemos que o ser humano deve ser considerado em sua totalidade e não numa visão fragmentada. Embora o agente penitenciário, em geral, tenha consciência de que sua função não se restringe apenas à segurança do homem preso, a própria estrutura da penitenciária bem como os controles sociais formais e informais não lhe permite outra opção. 


Se levarmos em consideração, que nem todos os agentes estão, efetivamente, trabalhando na segurança e que o número de agentes deve ser dividido por turnos, veremos que para o número total de presos o efetivo de agentes penitenciários é bastante reduzido. Desta forma, o agente penitenciário, na verdade, tem poucas opções já que a responsabilidade, em última instância, quanto à manutenção do homem preso intramuros, é sua. Percebemos dois pontos básicos que regem a problemática do papel do agente penitenciário. O primeiro diz respeito à manutenção do preso dentro da penitenciária. Neste sentido ao agente cabe, em última instância, garantir um mínimo de ordem, procurando evitar qualquer tipo de transtorno, tanto entre os próprios presos como entre os presos e agentes. 


O agente entende como sua responsabilidade, não havendo a preocupação de uma integração mais efetiva com o pessoal técnico. O segundo é que os agentes entre si também não atuam integralmente, não havendo um plano ou projeto de trabalho dirigido a uma finalidade comum. Ou seja, cada agente, na sua maioria, procura fazer o seu trabalho da melhor forma possível, não existindo no seu contexto profissional uma visão a médio e longo prazo de metas e objetivos a serem atingidos.  O agente penitenciário tem atribuições definidas e os cargos inerentes à sua competência estão oficializados na estrutura organizacional do sistema penitenciário, havendo, assim, um reconhecimento do seu papel social. 


Existe uma preocupação cada vez maior nas escolas penitenciárias em formar uma especificidade profissional para este agente, pretendendo subsidiar ainda mais este saber profissional, buscando compreender os diversos aspectos que compõem o papel do agente, favorecendo assim a construção de uma prática mais eficaz por parte das instituições. Neste sentido o próprio agente penitenciário busca transcender estas questões, difíceis de serem superadas, orientando-se para objetivos que sirvam de paradigmas a uma prática auto e hetero realizadora.  


Formas de ingresso 


No Brasil, como os Agentes Penitenciários estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária, o ingresso na carreira é feito através de concurso público Estadual ou Federal. Para exercer o cargo, é obrigatório ser maior de 18 anos e o nível de escolaridade é variável entre médio ou superior completo, conforme exigências de cada edital.




Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados