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Legislação sobre o Bullying - Lei nº 13.185/2015

No Brasil, algumas medidas para contenção do bullying estão em vigor. Em 2016, a Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo principal de prevenir e combater a prática de bullying em toda a sociedade.

Para tanto, propõe-se a:

  • capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
  • instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
  • prestar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
  • integrar os meios de comunicação de massa às escolas e à sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
  • promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
  • evitar a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
  • promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de bullying, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

A lei institui também o 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas. A escolha da data está relacionada à tragédia que ocorreu em 2011, quando um jovem de 24 anos invadiu a Escola Municipal Tasso de Oliveira e matou 11 crianças.

Além disso, para combater o bullying, o Ministério da Educação (MEC) tem apoiado projetos de formação continuada para profissionais da educação (docentes e gestores) por meio do Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos, uma iniciativa conjunta do MEC e do Ministério da Justiça e Cidadania para a promoção da educação em direitos humanos no ensino superior.

Um dos projetos que integram o Pacto é o “Aprendendo a Conviver”, que traz estratégias para o enfrentamento da violência nas escolas, com apoio do MEC. Esse projeto atende a 370 professores de 114 escolas. O objetivo é capacitar os educadores e gestores para que reconheçam e adotem estratégias eficazes de prevenção e encaminhamento das situações de bullying.

Outro projeto que também é apoiado pelo MEC é o “Ser diferente, Ser Igual”, com a capacitação de 250 profissionais da educação básica na temática do bullying, violência, preconceito e discriminação nas escolas.

Estas propostas promovem o fortalecimento da cidadania de quem vive na área de alcance da escola e desenvolvem a troca entre educadores, para que todos reconheçam e adotem estratégias no intuito de prevenir e combater o bullying, a violência, o preconceito e a discriminação.

Cyberbullying

Nos casos de cyberbullying, apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, muitas vezes se escondendo atrás de um perfil anônimo, é importante ressaltar que ele está cometendo crime e pode ser punido.

O cyberbullying pode ser punido por meio do Código Penal quando configura:

  • crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro);
  • crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro);
  • exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

Em todos os casos descritos acima, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Já na esfera civil, os praticantes de cyberbullying podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral.

Nos casos em que o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e a sua família.

E não se engane quanto ao anonimato, os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos bullies que não querem ter a sua real identidade revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (identificação de um dispositivo em uma rede), e isso ocorre por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.



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