Área do Aluno


ou



Legislação

O governo federal incentivou, na última década, a inclusão das pessoas com deficiências por meio de várias iniciativas, como maneira de orientar os estados e os municípios na adequação de políticas e regulamentações locais.

O reconhecimento dos direitos de fato tem sido expresso em diversos textos legais, registrados progressivamente no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

São considerados como direitos constitucionais: a habilitação, a reabilitação e a integração à vida comunitária (art. 203, IV); a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão (art. 7, XXXI); o acesso ao serviço público por meio de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos (art. 37, § 7º); um salário mínimo mensal para aqueles que não possuam meios de prover a própria subsistência (art. 203, § 5º); o atendimento educacional especializado e na rede regular de ensino (art. 208, III); a eliminação de obstáculos arquitetônicos e o acesso ao transporte coletivo (art. 227, II e § 2º, e art. 244).

Na legislação, vale ressaltar ainda a Lei no 7.853/89, que traz o modelo de garantias nas áreas da educação, da saúde, da formação profissional e do trabalho, das edificações e da criminalização do preconceito. Ela legitima ainda o Ministério Público e as associações, em nome dos seus associados, para pleitear os direitos difusos e coletivos das pessoas com deficiência.

O Ministério Público é o órgão que representa e defende os interesses e direitos coletivos da sociedade, atuando como “fiscal da lei” por intermédio dos promotores e procuradores. Defende os direitos das pessoas com deficiência por meio das promotorias de justiça da cidadania e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

O direito ao trabalho também é garantido pelo Decreto no 3.298/99, que determina cotas de admissão de pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários.

Para a garantia dos direitos de atendimento prioritário e acessibilidade foi fundamental a aprovação do Decreto no 5.296, de 2/12/04, que regulamentou e fixou prazos para a execução da Lei no 10.048/2000 - que dispõe sobre a prioridade do atendimento a pessoas com deficiência - e da Lei no 10.098/2000 - que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade no meio físico das cidades, nos meios de transporte e nos sistemas de comunicação.

Um Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência está atualmente tramitando no Congresso, depois de ter suscitado amplos debates e incluído muitas contestações na sociedade. Seu objetivo é consolidar e modernizar a legislação nacional.

No âmbito internacional, em 13 de dezembro de 2006 foi consensualmente aprovada pelo plenário da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova York, a Convenção Internacional Ampla e Integral para a Proteção e Promoção dos Direitos e a Dignidade das Pessoas com Deficiência, que visa garantir todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência.

A Convenção precisa agora ser ratificada pelos estados para, em seguida, ser implementada por meio de políticas públicas e da adequação da legislação e monitorada pela sociedade civil e pelo governo.



Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados