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Tudo sobre Legislação Trabalhista
Todas as empresas, independente do seu tamanho, possuem uma série de leis que precisam cumprir, todas estão previstas na CLT (Leis do Trabalhador), e podem ser consultadas a qualquer momento.
O cumprimento destas leis garante que a empresa trabalhe em conformidade, e evite quaisquer tipos de processos trabalhistas, além de garantir o crescimento e sucesso do negócio.
A CLT prevê todo tipo de lei, desde o processo admissional, até leis que compreendem o trabalho de porteiros e seguranças internos. Portanto, vamos agora focar nas principais leis que devem ser de conhecimento obrigatório para o profissional de departamento pessoal.
Processo de admissão: Lei N. 13.467/2017, fala sobre a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, em relação as diferentes formas de admissão
Exame médico: Art. 168, determina a obrigatoriedade dos exames admissionais, periódicos e demissionais.
Pagamento de salários: Art. 459, §.1, prevê que o salário deve ser pago mensalmente até o 5° dia útil subsequente ao mês de vencimento.
FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço): corresponde a um valor de 8% depositado mensalmente em uma conta na Caixa Econômica Federal, afim de garantir respaldo financeiro para os trabalhadores, com opção de saque em determinadas situações. Em 2019, as novas formas de saque foram atualizadas, ficando assim, a cargo da Lei N. 13.932.
Jornada de trabalho: Art. 58, estabelece que os trabalhadores devem cumprir um máximo de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
Já as horas extras, são previstas no art.59 da CLT, não podendo ultrapassar as 2 horas diárias mediante acordo.
O período de descanso intrajornada está respaldado no Art. 66, e por sua vez, prevê o cumprimento de um descanso mínimo entre uma jornada e outra de, 11 horas ininterruptas.
Férias: Art. 129, estabelece que todos os trabalhadores tem direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
Décimo terceiro salário: Lei N.4.749, corresponde ao valor de um salário pago até dezembro, normalmente em duas parcelas.
Licença maternidade e paternidade: concedida à mulheres que estão prestes a ter um filho, ou que acabaram de ganhar. Também se aplica para os casos de adoção. Os pais estão abrangidos na Lei N.13.257, com direito a 5 dias de dispensa do trabalho.
Faltas: as faltas estão determinadas no Art. 473, onde considera a quantidade de dias de falta permitidos, e os casos de faltas justificadas.
Adicional noturno: Art. 73, prevê que os trabalhadores urbanos que exerçam jornadas de trabalho entre as 22h e às 5h da manhã, devem receber um adicional de 20%.
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