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Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)


A Lei dos Planos de Saúde, sancionada em 1998, é o marco regulatório que define as regras para a operação dos planos de saúde no Brasil. Ela tem como principal objetivo proteger os consumidores e regulamentar as relações entre operadoras de planos de saúde, hospitais, médicos e pacientes. A lei estabelece as coberturas obrigatórias que os planos devem oferecer, além de garantir direitos básicos aos usuários.

Entre os principais direitos garantidos pela Lei 9.656 estão:

  • Cobertura mínima obrigatória: os planos de saúde devem oferecer cobertura para consultas, exames, internações e tratamentos, conforme o rol de procedimentos definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse rol é atualizado periodicamente para incluir novos tratamentos e tecnologias.
  • Proibição de discriminação: as operadoras não podem recusar cobertura com base em idade, condição de saúde ou histórico de doenças do paciente.
  • Transparência e informação: as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, os custos envolvidos e os direitos dos usuários.

A regulamentação também impõe exigências às operadoras de saúde quanto à qualidade dos serviços prestados. Isso inclui a contratação de hospitais, clínicas e profissionais capacitados, além da implementação de mecanismos de regulação e controle da qualidade do atendimento.

Para os hospitais, a relação com os planos de saúde é de extrema importância, especialmente no que se refere à negociação de contratos e reembolso de procedimentos. O gestor hospitalar deve garantir que os acordos firmados com as operadoras de saúde sejam justos e sustentáveis, garantindo a viabilidade econômica da instituição sem comprometer a qualidade do atendimento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela fiscalização das operadoras e pela mediação de conflitos entre usuários e planos de saúde. A lei trouxe importantes avanços na proteção dos direitos dos consumidores e na transparência das relações contratuais no setor de saúde suplementar.

Este artigo pertence ao Curso Gestão Hospitalar

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