Entrar/Criar Conta
Marco brasileiro: lei 14.510/2022 e resolução cfm 2.314/2022 na saúde
A prática da telemedicina, isto é, o atendimento médico realizado a distância por meio de tecnologias digitais, passou a ter regras claras no Brasil a partir da Lei nº 14.510/2022 e da Resolução CFM nº 2.314/2022.
Esses dois instrumentos jurídicos formam o marco regulatório da telemedicina no país, definindo direitos, deveres e limites para garantir segurança e qualidade no atendimento.
Lei 14.510/2022
Essa lei ampliou oficialmente a prática da telessaúde, permitindo que não apenas médicos, mas também outros profissionais da saúde, possam oferecer serviços a distância, desde que respeitadas suas áreas de competência.
Principais pontos:
- Autoriza o uso de ferramentas digitais para consultas, acompanhamento, emissão de laudos e prescrições.
- Determina que a telessaúde deve seguir os mesmos princípios éticos e técnicos do atendimento presencial.
- Garante que o paciente pode escolher entre atendimento presencial ou remoto, quando ambas as opções forem viáveis.
- Prevê que os Conselhos Profissionais de Saúde (como CFM, COFEN, etc.) estabeleçam normas específicas para cada categoria.
Resolução CFM 2.314/2022
No caso da medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou de forma detalhada como os médicos devem atuar na telemedicina.
Destaques da resolução:
- Identificação: médico e paciente devem se identificar claramente, com registro adequado de dados.
- Qualidade do atendimento: o atendimento remoto deve ter a mesma atenção e rigor científico que o presencial.
- Prontuário eletrônico: todas as informações devem ser registradas em prontuário, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
- Consentimento informado: o paciente deve concordar previamente com o atendimento remoto.
- Responsabilidade médica: o médico continua responsável por todas as decisões tomadas durante a consulta online.
Por que isso importa?
Essas normas dão segurança jurídica aos profissionais e pacientes, além de garantirem que a telemedicina seja utilizada de forma ética e responsável.
Ao mesmo tempo, elas ampliam o acesso à saúde, especialmente para pessoas que vivem em regiões distantes ou com dificuldade de mobilidade.