Todos os serviços que envolverem instalações elétricas devem adotar medidas de proteção coletiva, com o objetivo primordial de assegurar a segurança do trabalhador
A primeira delas é a desenergização elétrica, que consiste em um procedimento de supressão da instalação, ou seja, a eliminação da tensão do circuito até que este seja finalizado.
Nesse caso, os responsáveis pelo projeto, junto com os trabalhadores realizam um conjunto de ações, coordenadas, controladas e em uma ordem técnica, para que a tensão seja extinta durante a realização do serviço na rede.
- Desenergização x desligamento
Mas porque não desligar a corrente? Qual a diferença entre uma e outra? Esse é um questionamento que intriga a muitos, mas é bem simples de compreender, e a própria NR 10 esclarece.
Quando a instalação está desligada gera uma tensão maior ou igual a 50 volts, no caso de corrente alternada. E isso acontece com uma força ainda maior ao se falar em corrente contínua, quando ela supera os 120.
Ou seja, ainda há uma tensão passando pela corrente, mesmo quando ela está desligada, o que pode deixar um possível choque mais fatal.
O que se observou, no entanto, é que com a energia desenergizada, esse volume de energia cai consideravelmente, elevando a segurança para quem está em contato com ela.
Dessa maneira, a desernegização é considerada a medida coletiva mais eficaz, entre as demais, uma vez que impede uma energização acidental em uma série de casos.
Fechamentos da chave seccionadora, erros de manobra, tensões induzidas por linhas adjuntas, contato com outros circuitos, são algumas das causas de um ambiente energizado.
Por isso, a importância dos procedimentos de desernegização, principalmente, para o operador da rede, daquele que atua em cabos, torres e linhas de transmissão, manutenção do cabeamento, entre outros.
E vale lembrar que para cumprir a legislação e tornar o trabalho com a energia mais seguro é imprescindível que todas as fases do processo de desenergização sejam obedecidas na sequência definida pela Norma. E, afinal, quais são elas:
- Seccionamento
- Reenergização travada
- Verificação de tensão
- Instalação de Aterro
- Proteção de Elementos
- Sinalização de impedimento
Seccionamento
Essa é a fase básica, que inicia a interrupção da energia elétrica total. Ela acontece a partir do desligamento de disjuntores, interruptores e dispositivos que impedem a circulação da corrente.
As chamadas chaves seccionadas podem ser acionadas tanto de maneira automática como manual.
E, apesar de parecer o suficiente, esse é apenas o primeiro passo para que a tensão total fique ausente, pois nesse momento, a desenergização do local de trabalho ainda não está completa.
Reenergização Travada
O seccionamento parecer óbvio e simples de fazer, e poderia ser o suficiente para evitar uma energização acidental, mas nem sempre é possível fazê-lo
Há situações em que será necessário utilizar outros mecanismos para interromper a circulação da energia, e eles, geralmente, são feitos de forma manual, e pelo trabalhador.
São os conhecidos travamentos mecânicos: cadeados, fechaduras, dispositivos eletrônicos e sistemas informatizados próprios.
Verificação de tensão
Essa sim é a fase mais importante da medida coletiva em questão. Isso porque, é com esse equipamento de testagem que o trabalhador ou responsável pelo serviço vai verificar se os procedimentos anteriores foram eficientes.
Por isso, o detector utilizado para a observação também precisa ser testado antes e depois da verificação.
Esse procedimento pode ser feito por contato com a corrente ou aproximação, o que vai depender do tipo de material usado para tal.
Instalação de aterro
Depois de confirmada a interrupção da energia, ainda assim, é necessário realizar o aterramento temporário do circuito.
Para isso, o isolamento deve ser feito por meio de uma haste conectada à terra, seguido pelo aterramento dos condutores-fase que estarão diretamente ligados às garras.
Proteção de Elementos
É padrão determinado pela legislação que seja estabelecida uma zona controlada. Ela deve ser definida dentro da área condutora energizada, também deve ser separada e possuir tamanho específico, conforme o nível de tensão da instalação
Traduzindo: cada parte da zona controlada terá descrito quanto de tensão chega ou passa por ali, como uma espécie de escala.
Vale ressaltar que essa área somente poderá ser acessada por profissionais autorizados, geralmente, aqueles capacitados e com habilitação para atuar nesse campo.
Sinalização de impedimento
O procedimento de sinalização encerra a etapa de desenergização, adicionando ao campo de trabalho a confirmação de que os procedimentos foram realizados em cada um dos equipamentos, sujeitos a uma energização acidental.
Essa tarefa tem o intuito de identificar a desenergização e de garantir a segurança ao trabalhador, respeitando assim, o que determina a NR 10:
"10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança."
É fundamental se atentar para o que seria "o emprego de tensão de segurança."
Como o objetivo da NR 10 é garantir a segurança do colaborador, caso a desenergização não funcione, ou seja, depois de todas as etapas do processo, a energia não seja interrompida, o que fazer?
Pensando nessa situação, a legislação prevê outras maneiras de tornar o ambiente mais seguro e encontram nessa denominação o conjunto de medidas. São elas:
- Isolamento das partes vivas;
- Obstáculos;
- Barreiras;
- Sinalização;
- Sistema de seccionamento automático de alimentação;
- Bloqueio do religamento automático; etc
O importante é assegurar a saúde e a segurança do trabalhador. Por isso, o campo de atuação deve estar preparado para acolher essa mão de obra, conforme pode ser constatado no parágrafo seguinte:
"10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes."