MEI - Microempreendedor Individual
Uma das possíveis atuações do cabeleireiro está na participação dessa profissão no empreendedorismo.
O microempreendedor individual (MEI), ou como popularmente é chamado, trabalhador autônomo é a formalização da profissão do cabeleireiro como prestador de serviços ou vendedor de produtos.
O trabalhador autônomo possui a sua própria rede de negócios e é capaz de produzir a própria renda sem a necessidade de vinculação a uma empresa externa. A formalização de serviços através do MEI surgiu no ano de 2008, através da lei Nº 128 de 19 de dezembro, objetivando o amparo legal e a segurança jurídica de trabalhadores que por muito tempo, trabalharam na informalidade.
Dessa forma, ao atuar como cabeleireiro através do seu próprio salão de beleza, ou do fornecimento de home service, você deverá realizar o seu registro como microempreendedor individual, buscando os seus direitos e benefícios como prestador de serviço autônomo.
Para isso, você deverá acessar o Portal do Empreendedor na internet, através do site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Em seguida, deverá procurar o campo com o seguinte dizer “Quero ser MEI” e clicar no campo para ser encaminhado para a realização do seu cadastro.
Além disso, nessa aba você poderá retirar todas as suas dúvidas relacionadas à formalização do trabalho como microempreendedor como verificar a lista de profissões aptas ao cadastro, os documentos necessários, os pré-requisitos, direitos e obrigações, bem como o acesso a dicas para se preparar para tornar-se um MEI.
Para se cadastrar você precisará do seu número de CPF, endereço e telefone atualizados, além da descrição da atividade que você realizará como MEI. Cada ocupação possui uma tributação diferenciada, que é arrecadada pelo sistema Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais como o Imposto de Renda.
Além dos citados anteriormente, dentre os benefícios adquiridos a partir da formalização como MEI estão à aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, emissão de notas fiscais, a facilidade de abertura de contas e de obtenção de crédito e a obtenção de um CNPJ.
Já como deveres da formalização, existe a necessidade de emissão de nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas, o preenchimento de formulários mensais, enviar uma Declaração de Faturamento Anual, guardar notas fiscais de compra e venda durante 5 anos e entre outros.
Caro aluno, neste capítulo você foi capaz de assimilar conhecimentos acerca da possibilidade de registro como microempreendedor individual. Ao trabalhar com pessoas, precisamos ter certeza de que teremos respaldo ao sermos questionados pelos nossos atos.
A formalização e registro como MEI, bem como a emissão de nota fiscal é um artifício de proteção aos trabalhadores autônomos, que após longos períodos de luta, puderam garantir seus direitos como prestadores de serviços.
Este artigo pertence ao Curso de Cabeleireiro Básico
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