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Noções sobre condomínio
As relações condominiais são regidas pelo Código Civil Brasileiro, mediante a inclusão do capítulo “Do condomínio edilício”, que contempla os artigos 1.331 a 1.358.
O condomínio diz respeito à propriedade imóvel de domínio comum, pertencente a vários donos, conhecidos como condôminos.
O condomínio deve possuir suas próprias regras, construídas com base no que determina o dispositivo legal.
Os condôminos possuem direitos individuais relativos à sua propriedade e direitos comuns relativos aos espaços e serviços utilizados por todos.
A relação entre os condôminos é regulamentada pela lei chamada de Convenção, sendo a sua redação obrigatória a todos os condomínios.
A Convenção deve ser elaborada obedecendo às determinações da Lei do Condomínio e das Incorporações, bem como as do Código Civil.
O artigo 1.335 do Código Civil apresenta os direitos dos condôminos:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades:
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Os artigos 1.336 e 1.337 versam sobre os deveres dos condôminos:
I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias existentes;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
A Convenção de condomínio figura como uma “lei interna” e é necessária para se estabelecer a ordem, além de assegurar a todos os condôminos os seus direitos e obrigações.
O condomínio fica sob a administração do síndico e seus auxiliares, ou administrador contratado para o exercício da função.
O síndico deve ser escolhido em eleição por meio de Assembleia Geral coletiva com os condôminos.
São atribuições do síndico:
- Administrar e dirigir o condomínio;
- Ser o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele;
- Exercer as atividades administrativas;
- Mediar a relação entre os condôminos;
- Garantir o cumprimento da Convenção e regimento interno.
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5.0
12.743 AvaliaçõesMuito bom esclarece muito bem
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