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Noções sobre condomínio

As relações condominiais são regidas pelo Código Civil Brasileiro, mediante a inclusão do capítulo “Do condomínio edilício”, que contempla os artigos 1.331 a 1.358.

O condomínio diz respeito à propriedade imóvel de domínio comum, pertencente a vários donos, conhecidos como condôminos.

O condomínio deve possuir suas próprias regras, construídas com base no que determina o dispositivo legal.

Os condôminos possuem direitos individuais relativos à sua propriedade e direitos comuns relativos aos espaços e serviços utilizados por todos.

A relação entre os condôminos é regulamentada pela lei chamada de Convenção, sendo a sua redação obrigatória a todos os condomínios.

A Convenção deve ser elaborada obedecendo às determinações da Lei do Condomínio e das Incorporações, bem como as do Código Civil.

O artigo 1.335 do Código Civil apresenta os direitos dos condôminos:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades:

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Os artigos 1.336 e 1.337 versam sobre os deveres dos condôminos:

I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias existentes;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

A Convenção de condomínio figura como uma “lei interna” e é necessária para se estabelecer a ordem, além de assegurar a todos os condôminos os seus direitos e obrigações.

O condomínio fica sob a administração do síndico e seus auxiliares, ou administrador contratado para o exercício da função.

O síndico deve ser escolhido em eleição por meio de Assembleia Geral coletiva com os condôminos.

São atribuições do síndico:

  • Administrar e dirigir o condomínio; 
  • Ser o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele;
  • Exercer as atividades administrativas;
  • Mediar a relação entre os condôminos;
  • Garantir o cumprimento da Convenção e regimento interno.

Imagem Interna



Este artigo pertence ao Curso de Corretor de Imóveis Básico

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