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Noções sobre locação de imóveis
A locação é a prática de conceder a outro o direito de usufruir de um bem, seja ele móvel ou imóvel.
Para isso, é necessário estabelecer um contrato entre as partes interessadas, locador (quem dispõe de um bem para locar) e o locatário (quem tem interesse em usufruir deste bem).
Os contratos de locação possuem Lei própria, n° 8.245 de 18 de outubro de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, que apresenta todos os direitos e obrigações do locador e locatário.
Em um contrato de locação, os elementos básicos e obrigatórios são:
- a) O locador;
- b) O locatário;
- c) O imóvel.
Entende-se por locador a pessoa física ou jurídica que cede o direito à outra de usufruir do bem móvel ou imóvel disponível para locação, mediante contrato. As obrigações do locador são apresentadas no artigo 2 da Lei do Inquilinato.
O locatário é a pessoa física ou jurídica que usufrui do bem móvel ou imóvel, pagando um valor estipulado e cumprindo com todas as obrigações previstas em contrato. As obrigações do locatário são apresentadas no artigo 23 da Lei do Inquilinato.
Dentro das garantias locatícias, o locador tem o direito, segundo o artigo 37:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
O locatário pode realizar benfeitorias no imóvel, desde que observe as orientações dos artigos 35 e 36 da Seção VI, que afirmam:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Todas as informações referentes à identificação das partes, localização, descrição do imóvel, bem como valor e todas as obrigações do locador e locatário devem ser especificadas de maneira clara no contrato de locação.
É de suma importância que o corretor imobiliário esteja inteirado sobre a Lei do Inquilinato para prestar um serviço correto na intermediação da locação de um imóvel.
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12.743 AvaliaçõesUma grande iniciativa
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