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NOTA FISCAL
A nota fiscal é um documento fiscal que tem por finalidade registrar a transferência de propriedade de determinado bem ou uma atividade comercial que envolva uma empresa. Além das atividades mercantis, também são usadas na transferência de propriedade, como doações, transporte de bens, empréstimos, prestação de serviço não remunerado, etc.
Ademais, as notas fiscais servem para conferir o devido pagamento de impostos e tributos. Sendo assim, a não emissão da nota fiscal pode caracterizar sonegação fiscal. Por meio das notas fiscais, o governo consegue verificar se está havendo o devido pagamento de impostos. Portanto, sua emissão é obrigatória.
A nota fiscal possibilita o controle de entradas e saídas, verificar impostos, quantidade pagas (e se estão corretas), lucros, quantidade de vendas e estatísticas em geral. Assim, é importante para os registros internos, além de essencial para estar legalmente regularizado, ou seja, conforme a lei.
Anteriormente, as notas fiscais eram emitidas em blocos, mas para sistematizar a emissão dos documentos, foi criada a nota fiscal eletrônica. Funciona da mesma forma que a física, porém, no formato digital com transmissão via internet. Quem regulamenta o processo é o Estado.
A nota fiscal eletrônica tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. O principal objetivo da NF-e é utilizar um único modelo nacional de documento fiscal eletrônico, tanto em operações de circulação de mercadorias como de prestação de serviços.
Para começar a emitir uma NFe, o contribuinte precisa se credenciar na unidade federada em que estiver inscrito pelo ICMS. Depois de se cadastrar na Secretaria da Fazenda, quando emitir uma nota fiscal eletrônica, precisa colocar as informações referentes ao serviço prestado ou produto vendido.
Também precisa assinar o arquivo digitalmente e garantir a integridade de todos os dados fornecidos. Você vai precisar adquirir um software gerador de notas fiscais eletrônicas. Há Estados que oferecem gratuitamente o sistema para download no próprio site da Secretaria da Fazenda.
Para a emissão da Nota Fiscal, há necessidade de informar os seguintes dados: nome da empresa, CNPJ, endereço da empresa, data da transação, descrição dos serviços realizados e o valor total pelo trabalho. O documento digital será transmitido pela Secretaria da Fazenda do Estado na qual o emitente realizar a pré-validação da NFe.
Então será gerada uma Autorização de Uso. Ao mesmo tempo, a Secretaria da Fazenda do Estado do emitente transmite o arquivo para a Receita Federal do Brasil, que é repositório de todas as NFe (Ambiente Nacional). Em uma transação interestadual, a nota também é transmitida para a Secretaria de Fazenda de destino final.
Quando o assunto é importação é também transmitida para a unidade de desembaraço aduaneiro.
Tipos de notas fiscais
Nota Fiscal de Venda de Produto: A nota fiscal eletrônica de venda de produtos (NF-e) registra a operação de faturamento/venda de produtos de sua empresa. Relacionada à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nota Fiscal de Serviço: se destinam a registrar operações de serviço. O contribuinte transmite os dados para a Prefeitura do Município ao qual está vinculada por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS). É necessário conter a identificação dos serviços.
NF-e Complementar: emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento fiscal.
Compra: também conhecida como nota fiscal de entrada, é o documento para comprovação fiscal da movimentação de mercadorias recebidas. Tanto o fornecedor quanto o comprador tem responsabilidade de emitir essa nota.
Devolução: tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos. Deve ser emitida da mesma forma como a nota fiscal de origem foi emitida.
Exportação: são emitidas quando o cliente está localizado no exterior. Entre as informações necessárias, estão o endereço do cliente final e o local de embarque ou local de transposição de fronteira.
Remessa: simplifica o controle de movimentação de mercadorias e permite comprovar a procedência da carga em caso de fiscalização da Receita. Os principais tipos de notas de remessa são amostra grátis, brindes, doações, conserto, consignação, demonstração, depósito externo, industrialização e armazém.
Retorno: utilizada para acompanhamento de mercadorias ou bens. A tributação depende do tipo de operação que será realizada. A nota pode ter o objetivo de saída ou chegada do material da empresa.
Venda consignada: ocorre quando o empresário deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, para que ela apresente as mercadorias ao público consumidor, ficando responsável pela prospecção e venda.
Venda à ordem: operação comercial triangular, que envolve o fornecedor, o adquirente originário e o destinatário final. Essa operação não exige que a mercadoria seja transportada até o estabelecimento que fez a primeira aquisição, para depois ser remetida ao destinatário final.
Venda para Entrega Futura: ocorre quando o empresário comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antes da entrega.
Venda de Industrialização: compreende a transformação de um produto a partir da matéria prima naquilo que pode ser comercializado.
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