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O COFECI e os CRECI’s

A prática da profissão de corretor de imóveis no Brasil está sob a responsabilidade de dois órgãos fiscalizadores: O COFECI e o CRECI.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI atua em âmbito nacional. Já o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI exerce a jurisdição de competência regional.

Ambos são órgãos que promovem a fiscalização e disciplina do exercício profissional no mercado imobiliário.

Para tanto, são realizadas ações supervisoras, administrativas, disciplinares, normativas e deliberativas.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI

Em 27 de agosto de 1962, foram criados o COFECI e os CRECI’s, atendendo à determinação do artigo 9° da Lei 4.116/62:

“A fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis será feito pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, que ficam criados por esta lei”

O COFECI iniciou oficialmente as suas atividades no dia 26 de outubro de 1962, quando foi realizada a primeira reunião plenária na sede do Sindicato de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Assim, em uma disputa com certa rivalidade, o paulista Antônio Macuco Alves foi eleito presidente do Conselho, posição que ocupou até 1968.

O COFECI tem a finalidade de supervisionar, direcionar e disciplinar a classe e a atuação profissional dos corretores de imóveis, coibindo o mau exercício da profissão em todo o território nacional.

COFECI representa uma Autarquia Federal e atualmente possui sede e foro em Brasília.

O Brasil possui um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais, todos regidos pela lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e atuando para fiscalizar e valorizar esta atividade profissional que possui papel relevante no crescimento imobiliário e econômico do país.

São aproximadamente 400 mil profissionais e 50 mil empresas de intermediação imobiliária atuando no país.

Todo esse trabalho movimenta a cadeia produtiva da construção civil, setor da economia que representa 18% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Além disso, o profissional do ramo imobiliário contribui para a geração de empregos e para a realização da conquista da casa própria.

O artigo 16 da Lei n°6.530/78 estabelece as competências do COFECI:

Art 16. Compete ao Conselho Federal:

I - eleger sua diretoria;

II - elaborar e alterar seu regimento;

III - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

IV - criar e extinguir Conselhos Regionais e Sub-regiões, fixando-lhes a sede e jurisdição;

V - baixar normas de ética profissional;

VI - elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos;

VII - fixar as multas, anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais; VIII - decidir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

IX - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;

X - elaborar o regimento padrão dos Conselhos Regionais;

XI - homologar o regimento dos Conselhos Regionais;

XII - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Regionais;

XIII - credenciar representante junto aos Conselhos Regionais, para verificação de irregularidades e pendências acaso existentes;

XIV - intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato:

a) se comprovada irregularidade na administração;

b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;

XV - destituir diretor de Conselho Regional, por ato de improbidade no exercício de suas funções;

XVI - promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade;

XVII - baixar resoluções e deliberar sobre os casos omissos.

A estrutura operacional do COFECI é organizada da seguinte maneira:

Plenário

Órgão com função deliberativa, formado por dois representantes de cada Conselho Regional.

O plenário tem como atribuições a eleição do presidente, da diretoria, formulação e modificações no regimento, elaboração e alteração do Código de Ética Profissional.

O plenário também fixa anuidades, multas e emolumentos, expede resoluções, cria e encerra conselhos regionais.

Além disso, realiza todas as operações relativas ao cumprimento de seus objetivos, conforme determina a Lei nº 6.530/78 e seu Regulamento.

Os conselheiros assumem as funções próprias do plenário e os encargos que lhes são confiados.

Somado a isso, os conselheiros relatam processos administrativos, disciplinares e prestam apoio aos demais órgãos do Conselho, caso haja necessidade.

Diretoria

Subordinada ao presidente do COFECI, a Diretoria é responsável pela assinatura e publicação de atos normativos, execução das determinações do plenário, realização de acordos de suporte técnico, cultural ou financeiro com órgãos de classe, bem como organizações públicas e privadas.

Conselho fiscal

Tem a função de analisar as contas relativas às atividades financeiras e administrativas do COFECI. O conselho fiscal se reúne a cada três meses, conforme é previsto em lei.

Comissões e grupos de trabalho

Executam as atividades permanentes ou pontuais criadas pelo Conselho. Essas equipes são compostas pela Diretoria, Secretarias Executiva, Financeira e Administrativa, além das Assessorias Contábil, Financeira, Jurídica e de Comunicação.

Esses grupos de trabalho podem ser criados, a depender da necessidade do Conselho.

A receita do COFECI é composta em 20% da arrecadação das anuidades e tributos pagos pelos corretores inscritos nos Conselhos Regionais, em cumprimento do que rege o art. 18 da Lei n° 6.530/78.

As contribuições voluntárias, verbas de orçamento, auxílios monetários e a renda patrimonial também compõem a receita do Conselho.

O art. 16, inciso XIV da Lei n° 6.530/78 concede ao Conselho o poder de interferir nos Conselhos Regionais, caso surjam irregularidades administrativas, incluindo a ausência do recolhimento das parcelas que devem ser repassadas ao Conselho Federal.

Os membros do COFECI não recebem nenhum tipo de pagamento pelo desempenho dos cargos de Presidente, Diretores, Fiscais e Conselheiros.

Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis – CRECI´s

Assim como o COFECI, os Conselhos Regionais começaram a se formar em 1962, em obediência à Lei n°4.116/62.

Os CRECI´s atuam em esfera regional e são formados por 27 membros efetivos, com o mesmo número de suplentes.

Este grupo é formado mediante eleições com voto pessoal, secreto e obrigatório para todos os profissionais inscritos.

A eleição para formação do Conselho Regional é realizada em assembleia geral e todos os corretores inscritos e em situação de regularidade são obrigados a votar. 

O profissional que não comparecer e não justificar a ausência na votação recebe multa no valor de até uma 01 (uma) anuidade. 

Vale ressaltar que a Lei n° 10.795, de 05/12/2003 prevê que a situação de débito com o CRECI não é considerada como justificativa para o não exercício do voto. 

Todo corretor registrado no CRECI pode concorrer às vagas de membro do conselho, desde que atenda aos requisitos abaixo:

  • Estar inscrito na jurisdição do Conselho Regional há mais de 02 anos;
  • Estar em pleno gozo dos seus direitos civis, profissionais e políticos;
  • Apresentar documentação que comprove a ausência de condenação a pena superior a dois anos, decorrente de sentença transitada em julgado.

O CRECI segue a mesma organização do COFECI, na qual o Plenário é um órgão deliberativo formado por seus membros e a Diretoria tem função administrativa, com funcionamento pautado no regimento do Conselho Federal.

O Plenário tem a função de cumprir e fazer cumprir as determinações do COFECI, promover a eleição de sua Diretoria e dos representantes que atuarão no Conselho Federal, sendo estes dois membros efetivos e dois suplentes.

Também cabe ao Plenário sancionar as decisões da Presidência tomadas em razões de urgência, definir anuidades, tributos, respaldando-se na Resolução do COFECI.

A Diretoria dos CRECI’s é constituída da seguinte forma:

  • Presidente;
  • Primeiro e segundo Vice-Presidentes;
  • Primeiro e segundo Secretários;
  • Primeiro e segundo Tesoureiros;
  • Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes).

De acordo com o art.16 do Decreto n° 81.871/78, que regulamenta a Lei n°6.530/78, são atribuições dos CRECI’s:

I. Eleger sua diretoria;

II. Aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento Padrão elaborado pelo Conselho Federal;

III. Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;

IV. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;

V. Arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal;

VI. Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;

VII. Propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixados pelo Conselho Federal;

VIII. Homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos Sindicatos respectivos;

IX. Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas;

X. Organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas;

XI. Expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição;

XII. Impor sanções previstas neste regulamento;

XIII. Baixar Resoluções, no âmbito de sua competência;

XIV. Representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, ou legítimos interesses da categoria profissional;

XV. Eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal;

XVI. Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável.

O COFECI e os CRECI’s têm como missão supervisionar o trabalho dos corretores de imóveis do país, trabalhando para garantir o respeito e os direitos dos profissionais que desempenham o bom exercício profissional.



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