O Profissional Auxiliar na Saúde Bucal
A rotina das clínicas odontológicas é bastante dinâmica, com a presença de diversas situações de saúde bucal que devem ser administradas.
Nessa realidade, para que o profissional dentista possa oferecer atendimentos eficientes, rápidos e organizados, é imprescindível a presença de profissionais específicos e devidamente capacitados.
Por isso, o profissional auxiliar na saúde bucal é o braço direito do dentista, sendo essa a pessoa capaz de compreender as técnicas, procedimentos e manuseio de equipamentos que o permitam auxiliar o dentista durante os atendimentos.
O auxiliar na saúde bucal é um profissional regulamentado por lei, por isso, pessoas não capacitadas e não habilitadas não podem realizar as suas funções.
A presença do Auxiliar de Saúde Bucal garante que os atendimentos na clínica odontológica sejam rápidos, seguros e sem interrupções, um problema que ocorre com constância quando o dentista não conta com apoio.
Além disso, a parte do acolhimento do paciente também é feito pelo auxiliar de saúde bucal, acompanhando de perto o paciente e prestando atenção a quaisquer incômodos ou problemas que possam atrapalhar os procedimentos.
Ser o braço direito do dentista não é a única atribuição do profissional auxiliar de saúde bucal, ele também pode auxiliar em outras atividades na clínica odontológica, como gestão de tempo, controle de estoque e organização dos agendamentos.
Mesmo que essa profissão exista há muitos anos, o auxiliar em saúde bucal só passou a possuir a sua regulamentação em 2008.
Quando uma profissão passa a ser regulamentada, algumas exigências e requisitos mínimos de atuação passam a ser exigidos.
Atualmente, para se tornar auxiliar de saúde bucal é necessário que o nível de escolaridade mínimo seja o Ensino Fundamental Completo.
Além disso, para ingressar no mercado de trabalho, legalmente, é preciso se inscrever no Conselho Regional de Odontologia do Estado onde irá atuar.
Assim como outros profissionais que são regulamentados pelos Conselhos Regionais, o auxiliar de Saúde Bucal passa a ser obrigado a pagar uma taxa anual ao Conselho Regional de Odontologia, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.889.
Esse valor é o equivalente a um décimo do valor da anuidade que é cobrada do cirurgião-dentista.
Este artigo pertence ao Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
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