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Obrigações acessórias

Nota Fiscal:

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e) foi introduzida por meio da Lei n°14.097/2005 pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para atender somente aos contribuintes do ISS (Imposto sobre Serviços), cuja receita seja igual ou superior a R$240.000.000,00 no exercício anterior e que os serviços encontram-se contínuos na tabela anexa a Portaria n° 72/2006.

Essa implementação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e) tem por objetivo substituir paulatinamente as Notas Fiscais impressas, segundo o cronograma estabelecido pelo Fisco Municipal. A NF-E gera crédito de IPTU para os tomadores de serviços e mais praticidade e organização fiscal.

Livros Fiscais

Os contribuintes que emitirem Notas Fiscais de Serviços têm a responsabilidade de escriturar o livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, Modelo 51. Os contribuintes que emitirem Notas Fiscais-Fatura de Serviços estão atribuídos, obrigatoriamente, a escriturar o livro Registro de Notas Fiscais-Fatura de Serviços Prestados, Modelo 53.

Declaração Eletrônica de Serviços (DES)

É uma obrigação acessória que expressa-se na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, em relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados por terceiros.

Os prestadores e tomadores de serviço ficam a cargo da apresentação da DES, estabelecidos no Município de São Paulo.

O modelo 51 foi substituído pelo DES, porque todos os serviços prestados ou tomados devem ser lançados neste programa atual.

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