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OCORRÊNCIAS E REGISTROS

  • Ocorrências e registros


A função do Agente Penitenciário é exercer vigilância e fazer cumprir as normas e regulamentos do estabelecimento penal. Para tanto, ele precisa estar sempre atento e principalmente observar com cuidado quaisquer modificações na rotina de vida dos presos sob sua guarda. Em qualquer caso é sempre desejável que no momento da comprovação do comportamento faltoso estejam presentes outras testemunhas e que todos as evidências e indícios sejam demonstrados e recolhidos para o envio ao setor responsável (Inspetoria, Divisão de Segurança e Disciplina, Comissão Técnica de Classificação, Conselho Disciplinar, etc) e/ou à polícia, onde servirão de elementos de prova. Em se tratando de alguma falta, poderá o preso ser alojado em isolamento disciplinar ou permanecerá no próprio cubículo, aguardando decisão do Conselho Disciplinar, devendo o preso ser notificado e procedendo a comunicação formal do fato. O relato da ocorrência deve ser feito imediatamente após a constatação pelo Agente. Na comunicação elaborada pelo setor de inspetoria deve constar nome completo do preso, filiação, nº do prontuário, galeria e cubículo de origem, local da ocorrência, data, horário e o relato objetivo dos fatos. Se houver testemunhas as mesmas deverão ser citadas, e o termo de apreensão lavrado, se o caso requerer.


Fluxo de ocorrências


Os problemas disciplinares com os presos são correntes no dia a dia das penitenciárias e só poderão ser enfrentados com a aplicação contínua, coerente, rigorosa e justa da disciplina. O preso, quanto mais rigoroso o seu regime, mais problemático se torna; pela sua própria condição poderá ser ele, pessoa agressiva, reivindicadora, mal educada e grosseira. Por tanto cabe as autoridades penitenciárias impor as restrições de segurança que se fizerem necessárias para assegurar que os presos não fujam da custódia legal e que as prisões sejam lugares seguros, onde todas as pessoas envolvidas possam realizar seu trabalho legítimo sem temer por seu bem estar físico.  Atendendo a recomendações legais, considerando as peculiaridades da atuação dos servidores em incidentes prisionais, classificamos as ocorrências em níveis. 





Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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