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Os encargos do corretor de imóveis

Até agora, você já aprendeu que a profissão de corretor de imóveis é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e possui legislação específica, que garante direitos e obrigações aos profissionais da área.

Além dos direitos, o corretor de imóveis tem algumas obrigações como o pagamento dos encargos previdenciários, fiscais e tributários.

Nesse contexto, é obrigatória a inscrição na prefeitura da cidade onde o corretor mora e o pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O cálculo deste imposto é feito por estimativa e o contribuinte tem duas opções de pagamento: em uma única parcela, quando recebe o carnê ou em parcelas mensais.

As obrigações com a Receita Federal são prestar as informações sobre todos os recebimentos das remunerações que recebeu durante o ano através da corretagem.

Para o corretor que presta serviço à pessoa jurídica, é responsabilidade da empresa efetuar o pagamento por meio do RPA – “Recibo de Pagamento a Autônomo”, direcionando o imposto para a Receita Federal.

Caso não haja o recolhimento do imposto ou haja a prestação de serviço a pessoas físicas, o próprio corretor é quem deve apresentar essas informações na declaração anual do imposto de renda.

Toda atenção é pouca quando se trata da declaração de renda. Por isso, o corretor precisa registrar todas as suas transações imobiliárias realizadas ao longo do ano.

Isso se faz necessário, porque é obrigatório apresentar as informações da fonte pagadora, como o nome e o CPF, além dos valores recebidos.

Sobre os encargos previdenciários, é fundamental que o corretor de imóveis possua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realize as contribuições mensais.

O profissional pode realizar as contribuições mensais através do pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, utilizando o código de contribuinte individual.

O corretor deve observar os seus ganhos mensais, a fim de calcular o percentual que deve destinar à contribuição previdenciária.

A contribuição ocorre dentro de uma tabela progressiva que é usada como referência para o cálculo da aposentadoria.

Também é válido obedecer à tabela progressiva de permanência, para aumentar o valor da contribuição mensal.

Por atuar, na maioria dos casos, como profissional liberal, a contribuição para o INSS se faz essencial para que o corretor tenha acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Lembramos que as contribuições devem estar sempre em dia, porque as contribuições em atraso e/ou períodos em que o contribuinte fica sem realizar os recolhimentos interferem no cálculo do tempo de contribuição.

É aconselhável que corretor de imóveis já inscrito no INSS, mas que não está realizando os recolhimentos, procure uma agência da Previdência Social para regularizar o débito.

De acordo com as alterações da Legislação Previdenciária, tornou-se obrigação da fonte pagadora realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, quando houver a remuneração de profissionais autônomos e liberais, com exceção dos casos em que o próprio prestador de serviço recolhe a sua contribuição todos os meses.

Como profissional liberal, o corretor de imóveis pode se inscrever no MEI – Microempreendedor Individual.

O trabalhador cadastrado no MEI passa a possuir o CNPJ e tem acesso a algumas obrigações e direitos de pessoa jurídica, como a emissão de nota fiscal e assinatura de contrato de prestação de serviço.

Para se tornar um MEI, o corretor deve possuir faturamento anual de até R$81.000,00, não fazer parte de empresa como titular ou sócio e possuir, no máximo, um funcionário.

Em relação aos tributos, o Microempreendedor Individual tem apenas a despesa com o pagamento mensal do Simples Nacional.

Como MEI, o corretor de imóveis tem acesso aos seguintes benefícios:

  • auxílio-maternidade;
  • afastamento remunerado por motivos de saúde;
  • aposentadoria;
  • isenção de tributos fiscais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • acesso à linha de crédito com juros mais baixos.

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Este artigo pertence ao Curso de Corretor de Imóveis Básico

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