Outras formas de contratação
Nós vimos brevemente algumas formas de contratações existentes, e vamos agora ver de forma mais aprofundada tais formas, como também algumas outras.
7.1 - Contrato de Estágio: a primeira informação a saber é que os estagiários não fazem parte da CLT, isso faz com que possuam direitos e deveres diferentes dos restantes colaboradores.
- Sua carga horária semanal não pode ultrapassar as 30 horas, ou 6 horas diárias;
- Possui entretanto, o mesmo direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;
- Sua duração não pode ultrapassar o período de 2 anos.
7.2 - Contrato de Menor Aprendiz: está amparado sob a Lei de N. 10.097 de 2000. Trata-se de um programa que incentiva a contratação de jovens, afim de dar à eles a oportunidade de iniciarem no mercado de trabalho, sob orientação de funcionários experientes. Assim como os estagiários, o contrato de menor aprendiz não deve ultrapassar o período de 2 anos.
São abrangidos neste tipo de contrato, jovens entre 14 e 24 anos de idade. Também é importante para a empresa garantir que exista uma rotatividade de áreas onde este menor aprendiz vá desempenhar suas funções, afim de aprender e conhecer diferentes áreas, e ter a oportunidade de conhecer alguma área que pretenda seguir carreira.
7.3 - Contrato de Trabalho Temporário: este tipo de contrato geralmente é feito para trabalhos pontuais, onde o colaborador é contratado com data de início, e o contrato termina com a entrega do trabalho. Normalmente os contratos temporários são feitos através de empresas terceirizadas.
Um exemplo é um auxiliar de limpeza, para limpezas pontuais. Uma grande empresa pode entrar em contato com uma empresa que fornece este tipo de serviço, e ela ficará responsável por encaminhar um funcionário para fazer a limpeza.
Quando se trata de trabalhos maiores, é importante ter atenção para não exceder o prazo de 180 dias, e a prorrogação máxima de até 90 dias.
7.4 - Contrato por Tempo Indeterminado: este é o tipo de contrato que viemos trabalhando como base até aqui, é o contrato mais comum nas empresas, e só termina no fim do período de experiência, ou nos processos de demissão, tanto por parte da empresa, ou por parte do colaborador. Veremos mais detalhes sobre este tipo de contrato em todos os tópicos a seguir.
Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal
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