Pedido de Uso de Impressão de Documentos Fiscais
Esta autorização serve para ter validade, a impressão de alguns registros no qual informaremos abaixo.
Para obter esta autorização é necessário acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov .br
Geralmente, ao realizar o processo de autorização/pedido de uso junto ao Posto Fiscal, é requisitado algumas informações, por exemplo :
Linguagem de Programação - Delphi
Gerenciador de Banco de Dados - Btrieve
Sistema Operacional - Windows
Processador - XP
Memória RAM - 24 MB RAM
Procedimentos:
Preencher o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, em formulário eletrônico, disponível no Posto Fiscal Eletrônico PFE da Secretaria da Fazenda, no endereço “http://pfe.fazenda.sp.gov.br”, na
Pasta:
“Autorizações/AIDF/Cadastro/SEPD, por contribuinte ou contabilista, quando se tratar de Pedido Inicial;
“Autorizações/AIDF/Alterações/SEPD, por contribuinte ou contabilista, utilizando-se da opção “Alterar”, quando se tratar de Pedido de Alteração de qualquer das informações do pedido originalmente cadastrado e acolhido;
“Autorizações/AIDF/Alterações/SEPD, por contribuinte ou contabilista, utilizando-se da opção “Cessação de Uso”, quando se tratar de Pedido de Cessação Total do Uso dos Livros e Documentos relacionados no pedido originalmente cadastrado e acolhido.
O Pedido será acolhido e deferido de plano, eletronicamente, condicionando-se, porém, à análise do atendimento de todas as exigências contidas na Portaria CAT 32/96, na redação da Portaria CAT 92/02.
Caso ocorra indeferimento, o Fisco dará ciência ao interessado no prazo de 30 dias da entrega do pedido.
Se utilizado serviços de terceiro pelos contribuintes, esses deverão informar essa condição e informá-los no pedido no momento do preenchimento da autorização. A vigência da Portaria CAT 92/02 de Janeiro de 2003, permitem aos usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, deverão renovar o pedido, por meio do formulário eletrônico “Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados- SEPED” disponível no PFE, na pasta “Autorização/AIDF/Cadastro/SEPD”. Os dados para seu preenchimento serão extraídos do pedido anteriormente autorizado por meio de formulário em papel.
Uma via do pedido será impressa e entregue pelo requerente / declarante à Divisão de Tecnologia Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado. O contribuinte que use exclusivamente o equipamento emissor de cupom fiscal e não seja usuário do SEPD fica dispensado da autorização tratada, para emissão de outros documentos fiscais ou escrituração de Documentos fiscais que podem ser emitidos pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados -SEPD: livros fiscais.
Livros Fiscais que podem ser emitidos pelo Sistema Eletrônico de Processamento de:
Dados -SEPD:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Controle da Produção e do Estoque
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do ICMS
- Livro de Movimentação de Combustíveis
Estabelecida na Portaria CAT 32/96, na redação da Portaria CAT 92/02, o contribuinte tem a obrigação de manter o registro fiscal, em relação às operações, às aquisições e aos serviços prestados e/ou preenchidos a qualquer título e realizados no exercício de verificação.
Este artigo pertence ao Curso de Escrita Fiscal
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