PIS / COFINS – Cumulativo
A aplicação é realizada de acordo com o faturamento das operações de saídas para empresas tributadas pelo Método do lucro presumido é a base de cálculo do PIS e COFINS Cumulativos.
O Faturamento das Saídas é composto pelas Vendas + Prestações de Serviços
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços)
A alíquota aplicada é:
PIS (para LUCRO PRESUMIDO) = 0,65%
COFINS (para LUCRO PRESUMIDO) = 3,00%
Deverá ser acumulado para o próximo recolhimento dos tributos do impostos federais (PIS,COFINS,IPI) cujo cálculo resulte um valor menor que R $10,00.
Veja o exemplo abaixo:
Apuração do PIS e COFINS - Cumulativo
Lucro-Presumido:
As pessoas jurídicas impedidas de exercer a opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Arbitrado, desde que acompanhando as disposições legais poderão optar pela admissão no regime do lucro presumido. É essa legislação que estabelece quatro formas de lucros para fins de cálculo do imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano calendário. Porque o lucro presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social onde é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, baseado no faturamento da empresa.
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