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Política Nacional para o Turismo

A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo - PNT estabelecido pelo Governo Federal.

A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:

I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral; 
II - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; 
III - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no País, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro; 
IV - estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos brasileiros, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre as unidades da Federação e buscando beneficiar, especialmente, as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social; 
V - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais; 
VI - promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejarem, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica; 
VII - criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades; 
VIII - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; 
IX - preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística; 
X - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; 
XI - desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos; 
XII - implementar o inventário do patrimônio turístico nacional;
XIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes; 
XIV - aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais; 
XV - contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, para as diversas entidades componentes da cadeia produtiva do turismo; 
XVI - promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; 
XVII - propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados; 
XVIII - estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos; 
XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; 
XX - implementar a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e empreendimentos turísticos instalados no País, integrando as universidades e os institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico brasileiro.  

A PNT, estruturada para desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, gerando empregos e divisas, proporcionando a inclusão social e um modelo de gestão descentralizado é apresentado no Plano Nacional de Turismo, um instrumento de ação estratégica configurado nos seus macro programas e nas metas.

O Plano Nacional de Turismo - PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover:

I - a política de crédito para o setor, nela incluídos agentes financeiros, linhas de financiamento e custo financeiro; 
II - a boa imagem do produto turístico brasileiro junto ao mercado nacional e internacional; 
III - a vinda de turistas estrangeiros e a movimentação de turistas no mercado interno; 
IV - maior aporte de divisas ao balanço de pagamentos; 
V - a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial os idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida, pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos e campanhas institucionais de promoção; 
VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; 
VII - a atenuação de passivos sócio-ambientais eventualmente provocados pela atividade turística; 
VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não; 
IX - a orientação às ações do setor privado, fornecendo aos agentes econômicos subsídios para planejar e executar suas atividades; 
X - a informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do turismo. 

O PNT terá suas metas e programas revistos a cada quatro anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.  

Texto completo: encurtador.com.br/dfqIN
 
O Plano Nacional de Turismo consolida a PNT e apresenta orientações estratégicas para o desenvolvimento da atividade no Brasil para os próximos anos. Define as contribuições do setor para o desenvolvimento econômico, social e a erradicação da pobreza. Um dos objetivos do PNT é o de estabelecer mecanismos que garantam estabilidade e confiança no que se refere à obtenção de licenças, autorizações e demais exigências para instalação de empreendimentos turísticos.

O modelo de gestão compartilhada vem construindo um sistema colaborativo e participativo para a gestão do turismo envolvendo o poder público nas três esferas do governo, iniciativa privada e terceiro setor. 

Objetivos do programa de regionalização governamental

Os esforços recentes de desenvolvimento do turismo têm buscado incorporar os postulados de sustentabilidade, procurando assegurar a promoção e a produção de benefícios direcionados às comunidades locais, requerendo desta a participação ativa nesse processo.

Todas as regiões possuem atrativos, uns facilmente reconhecíveis, outros surpreendentemente interessantes. Porém, poucas vezes a comunidade consegue perceber e reconhecer o potencial de riqueza e de oportunidades que está à sua volta. Faz-se necessário o empoderamento de lideranças locais, cientes das potencialidades e oportunidades regionais, para que sejam envolvidas na efetivação do Programa de Regionalização do Turismo.

O poder público, representado pelos governos federal, estadual e municipal, deve assumir sua parte, com incentivo a esse processo inicial de formação de lideranças locais, sensibilizando e mobilizando os atores envolvidos. São eles que impulsionarão o desenvolvimento turístico local e de suas regiões

É necessário que o poder público, empresários, sociedade civil, instituições de ensino, agências de promoção e as organizações do terceiro setor trabalhem, de forma integrada, sinérgica e harmônica, em sintonia com as especificidades locais e os instrumentos operacionais disponíveis, tornando possível a qualificação exigida para a gestão da atividade turística.

Nesse âmbito a regionalização apresenta-se como a política pública de turismo que traduz o olhar além do município, para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização integrada e compartilhada. Propõe-se olhar a região, e não mais o município de forma isolada.

Essa visão se alinha às tendências internacionais que buscam um maior aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos a fim de que se possam criar condições e oportunidades para revelar e estruturar novos destinos turísticos - qualificados e competitivos. 

O Programa de Regionalização do Turismo está referenciado nos princípios norteadores do atual Plano Nacional de Turismo “Mais emprego e renda para o Brasil” (2018 – 2022), fundamentado na descentralização das decisões e ações nos âmbitos estadual, regional e municipal.

O Plano orienta o desenvolvimento turístico contemplando metas, diretrizes, linhas de atuação e estratégias. Possibilita novas reflexões para fundamentar a tomada de decisões acerca das políticas nacionais, impulsionando o compartilhamento de informações que são inerentes ao desenvolvimento regional e ao crescimento dos municípios.

Assim, quando se fala em políticas públicas, entende-se participação, socialização e clareza no estabelecimento dos objetivos, metas, prioridades e diretrizes para a elaboração de programas e projetos, de modo que sejam integrados e alinhados com as demais políticas de desenvolvimento.

Significa identificar, organizar e articular a cadeia produtiva do turismo para que ocorra uma atuação harmônica na busca de um posicionamento de mercado a curto, médio e longo prazos. O modelo de gestão descentralizada do turismo implantado no País pelo Ministério do Turismo, proporciona que cada Unidade Federativa, região e município busque suas próprias alternativas de desenvolvimento, de acordo com suas realidades , potencialidades e especificidades.

Cabe ao governo federal propor as diretrizes políticas e operacionais que deverão orientar o processo do desenvolvimento turístico, com foco na regionalização. Partindo dessa premissa, o Programa de Regionalização do Turismo propõe, como forma de trabalho, a formação de grupos para troca de experiências e a aproximação das diversas pessoas envolvidas com a atividade turística em cada região, transferindo o centro das decisões para os municípios e suas regiões. As Instâncias de Governança Regionais (IGR) foram o modelo adotado para integrar as Instâncias municipais em Fóruns de interesse regional.

O Programa de Regionalização do Turismo propõe o desenvolvimento da atividade turística de forma regionalizada, com foco no planejamento coordenado e participativo, integrando os diferentes atores públicos, privados e da sociedade civil.

A proposta da regionalização do turismo partiu da observação da dinâmica que vinha ocorrendo em diferentes níveis de organização em vários estados brasileiros, apresentando resultados também diferenciados. Os roteiros turísticos, em alguns casos, extrapolavam as fronteiras dos municípios e até mesmo dos estados, seguindo critérios peculiares a cada contexto.

Na prática, observou-se que os limites geográficos não deveriam ser limitantes para o desenvolvimento da atividade turística. Algumas Unidades da Federação desenvolveram suas políticas, utilizando, como unidade de estruturação, “polos turísticos”, “circuitos turísticos” ou “zonas turísticas”. 

O Programa de Regionalização surgiu, então, como forma de dar continuidade às políticas e às ações utilizadas até aquele momento, ampliando-as para o enfoque regional, sem estabelecer padrões e modelos inflexíveis, incentivando a participação e a criatividade dos agentes locais de cada região turística.

A partir dessa compreensão sobre a atuação regional, constatou-se que a integração de municípios em uma região turística era a melhor forma de integrar no processo de desenvolvimento os municípios que sempre ficaram à margem da implementação das políticas públicas de turismo. Por meio do desenvolvimento regional, esses municípios ganham escala e podem se beneficiar, de alguma forma, da atividade turística. 

Nesse sentido, o Programa de Regionalização do Turismo promove a delimitação geográfica em regiões turísticas, para fins de planejamento, definição de estratégias e gestão, gerando a integração, a articulação intersetorial e a cooperação entre os vários participantes da cadeia produtiva regional.

A dinâmica regional procura alinhar-se com o comportamento dos turistas os quais também buscam conhecer regiões com características que justificam o seu deslocamento e o planejamento de uma atividade turística. Conforme as Diretrizes Operacionais do Programa de Regionalização do Turismo, o processo de regionalização do turismo deve: 

  • envolver representantes de todas as instâncias locais e regionais – poder público, empresários, sociedade civil, instituições de ensino e terceiro setor, abrindo espaço para que todos possam contribuir com as ações do Programa na região.
  • respeitar a diversidade de opiniões na construção de acordos e consensos, promovendo discussões conjuntas e negociações entre os participantes. 
  • levantar as diferentes visões sobre um mesmo problema ou oportunidade em função de interesses, necessidades, expectativas e temores dos grupos envolvidos. 
  • levar em consideração o conhecimento e a cultura local, as habilidades, as vocações e as experiências para o seu aproveitamento e inclusão no processo de regionalização. 
  • considerar e respeitar as desigualdades e diferenças étnicas, sociais, culturais, históricas, econômicas e ambientais, entre outras, minimizando a interferência negativa ou preconceituosa no processo.
De acordo com as Diretrizes Políticas do Programa, regionalizar é transformar a ação centrada na unidade municipal em uma política pública mobilizadora regional, capaz de provocar mudanças, sistematizar o planejamento e coordenar o processo de desenvolvimento local, regional, estadual e nacional de forma articulada e compartilhada.

Para implementar esse modelo foi necessária a organização de espaço geográfico em regiões, para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização integrada e compartilhada da atividade turística. O que se percebe é que todo projeto de desenvolvimento local ou regional desencadeia novas relações sociais e políticas, além de um processo de reconstrução e de uma nova apropriação do território. 

O ordenamento territorial, articulado nesses novos moldes e convencionado a partir dos interesses coletivos da região, deve apresentar-se como sustentável e emancipador, ou seja, deve promover a inclusão econômica, social e cultural, além de empoderar a comunidade local para que assuma o direcionamento dos seus projetos.

E, consequentemente, a visão local, centrada no município, deve expandir-se para abranger toda uma região. Chegar à ideia de que agir regionalmente significa mudar o modo de pensar significa passar a olhar o território não apenas por suas características históricas, ambientais e culturais locais, mas ver esses aspectos em inter-relações complexas e interdependentes com outros locais, em redes de cooperação e de esforço coordenado.

E, mais que tudo, o espaço territorial é agora concebido como agente de transformação social, deixando de ser visto meramente como um espaço físico / geográfico.


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