Entre os instrumentos mais significativos estão os pactos, convenções e declarações internacionais, que delineiam os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os Estados.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 e em vigor desde 1976, é um dos tratados centrais que garantem a proteção dos direitos humanos. Ele está focado nos direitos de primeira geração, relacionados às liberdades individuais e à proteção contra abusos do Estado. O Brasil ratificou o PIDCP por meio do Decreto n. 592/92.
Protocolos Facultativos
O PIDCP contém dois protocolos facultativos, que são normas adicionais que podem ou não ser adotadas pelos Estados-parte, sem prejudicar sua adesão ao tratado. Esses protocolos incluem:
Petições Individuais: Permite que indivíduos denunciem violações de seus direitos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Abolição da Pena de Morte: Estabelece a eliminação da pena de morte nos Estados que ratificarem este protocolo.
Principais Disposições
Entre as principais disposições do PIDCP estão:
Autodeterminação dos Povos (Art. 1º): Todos os povos têm direito à autodeterminação, ou seja, determinar livremente seu destino político e desenvolver-se econômica, social e culturalmente.
Igualdade de Gênero (Art. 3º): Estabelece a igualdade entre homens e mulheres no gozo dos direitos civis e políticos.
Direito à Vida (Art. 6º): O direito à vida é protegido, mas a pena de morte pode ser aplicada em casos graves, desde que o condenado tenha o direito de pedir indulto.
Vedação à Tortura e à Escravidão (Art. 7º e 8º): Proibição de tortura, tratamentos cruéis, e do tráfico e trabalho forçado.
Presunção de Inocência (Art. 14): Toda pessoa acusada de um crime tem o direito de ser considerada inocente até que se prove o contrário.
Liberdade de Expressão e Religião (Art. 18 e 19): Garantia da liberdade de pensamento, religião e expressão.
Comitê de Direitos Humanos (CDH)
O Comitê de Direitos Humanos (CDH) foi criado para garantir a aplicação do PIDCP. Ele é composto por 18 membros e tem a responsabilidade de analisar relatórios enviados pelos Estados sobre as medidas adotadas para a implementação dos direitos garantidos no Pacto. O Comitê também pode examinar denúncias interestatais e petições individuais, nos casos em que o Estado reconheça sua competência.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Também adotado em 1966 e em vigor desde 1976, o PIDESC protege os direitos de segunda geração, como os direitos ao trabalho, educação, saúde e proteção social. Este Pacto visa assegurar condições de vida digna para todos, através de ações positivas dos Estados. No Brasil, o PIDESC foi promulgado pelo Decreto n. 591/92.
Principais Disposições
As principais disposições do PIDESC incluem:
- Direitos do Trabalho (Art. 6º e 7º): Reconhecimento do direito ao trabalho e de condições de trabalho justas e favoráveis, incluindo salários justos e segurança no trabalho.
- Proteção da Família (Art. 10): A família é reconhecida como o núcleo natural da sociedade e deve ser protegida pelo Estado, com atenção especial à maternidade e à infância.
- Direito à Saúde (Art. 12): Reconhecimento do direito de toda pessoa ao nível mais elevado possível de saúde física e mental.
- Direito à Educação (Art. 13 e 14): A educação primária deve ser gratuita e obrigatória, enquanto o ensino secundário e superior devem ser acessíveis de forma progressiva.
Declaração e Programa de Ação de Viena (1993)
A Declaração e Programa de Ação de Viena foi adotada durante a Conferência Mundial de Direitos Humanos em 1993 e reforça o caráter universal e indivisível dos direitos humanos. O documento reafirma o compromisso dos Estados em promover e proteger todos os direitos humanos, independentemente de sua natureza (civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais).
A Declaração também destaca a importância da cooperação internacional para a realização dos direitos humanos e enfatiza questões como igualdade de gênero, direitos das minorias e proteção dos refugiados.
Protocolo de Istambul (2006)
O Protocolo de Istambul estabelece diretrizes para a investigação e documentação de casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Ele define a tortura e estabelece procedimentos para a coleta de provas e elaboração de relatórios médicos e psicológicos em casos de tortura.
O Brasil ratificou o Protocolo, comprometendo-se a adotar medidas eficazes para prevenir e combater a tortura, seguindo as normas estabelecidas no documento.
Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras Nelson Mandela)
Adotadas em 2015, as Regras Nelson Mandela substituíram as antigas regras de 1955 e estabeleceram diretrizes para o tratamento humano de presos. As regras abordam questões como o acesso à assistência médica, educação, trabalho e a proibição de tortura e tratamentos desumanos.
O Brasil incorporou as Regras Nelson Mandela ao seu ordenamento jurídico em 2018, reforçando o compromisso com os direitos humanos no sistema penitenciário.
Regras de Bangkok (2010)
As Regras de Bangkok são um conjunto de normas adotadas para garantir o tratamento adequado das mulheres presas e promover medidas alternativas à prisão para mulheres infratoras. Elas reconhecem as necessidades específicas das mulheres no sistema prisional, como a proteção de seus direitos reprodutivos e o acesso à assistência médica.
Embora o Brasil ainda não tenha formalmente ratificado as Regras de Bangkok, elas têm sido usadas como referência em decisões judiciais e políticas públicas voltadas à melhoria das condições das mulheres presas no país.
Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007)
A Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, é um marco internacional no reconhecimento e na proteção dos direitos coletivos dos povos indígenas em todo o mundo. A declaração estabelece diretrizes universais para garantir a dignidade, a sobrevivência e o bem-estar desses povos, abordando questões como autodeterminação, direitos territoriais e culturais, além da preservação de suas tradições.
Imagem: Alex Donin foodphotorapher/Reprodução
O texto da declaração é composto por 46 artigos e foi elaborado após um longo processo de negociações que envolveu tanto representantes indígenas quanto governos. A principal resistência à sua aprovação veio de países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que inicialmente votaram contra, preocupados com os impactos da autodeterminação e dos direitos territoriais indígenas em suas legislações nacionais. Eventualmente, esses países aderiram ao acordo após pressões internas e internacionais.
No Brasil, a Declaração é de grande importância, especialmente no contexto das lutas dos povos indígenas por reconhecimento de suas terras e cultura.
Princípios de Yogyakarta (2006)
Os Princípios de Yogyakarta são um conjunto de diretrizes internacionais que tratam dos direitos humanos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero. Esses princípios afirmam que todas as pessoas têm o direito à igualdade e à não discriminação, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Embora não tenham sido formalmente incorporados ao direito brasileiro, os Princípios de Yogyakarta são frequentemente utilizados como referência em decisões jurídicas que envolvem a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.