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Administração Escolar e suas funções

A discussão em torno da administração escolar se fortaleceu após a Constituição Federal de 1988, e em seguida com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, que preconiza a gestão democrática da escola.

Deste modo, além de ser o responsável legal e administrativo pelo estabelecimento, é o administrador escolar que tem a missão de atuar junto ao corpo de professores e também ao corpo discente da sua instituição de ensino, coordenando as práticas pedagógicas, acompanhando e analisando o desenvolvimento do currículo escolar.

Em suma, é função do diretor da instituição, que geralmente é um pedagogo especializado em administração escolar, atuar de modo a gerir democraticamente a instituição, respeitando as particularidades de cada contexto. Isto envolve as seguintes estratégias:

● Favorecer a participação dos educadores e especialistas na elaboração do projeto pedagógico da escola.

● Envolver com intuito de promover a participação da comunidade escolar e local em órgãos de representação, como conselhos da escola e/ou equivalentes.

● Focar em gestão compartilhada, democrática e administração da equipe, enquanto organismo vivo e interdependente.

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