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REDAÇÃO OFICIAL E SUAS APLICAÇÕES
Com a edição do Decreto no 100.000, em 11 de janeiro de 1991, o Presidente da República autorizou a criação de comissão para rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais. Após nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, apresentou-se a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
A obra dividia-se em duas partes. A primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr., tratava das comunicações oficiais, sistematizava seus aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia modelos, simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937, suprimia arcaísmos e apresentava uma súmula gramatical aplicada à redação oficial.
A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do procedimento legislativo. A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de controle sobre a edição de atos normativos do Poder Executivo que teve por finalidade permitir a adequada reflexão sobre o ato proposto:
a identificação clara e precisa do problema ou da situação que o motiva;
os custos que poderia acarretar;
seus efeitos práticos;
a probabilidade de impugnação judicial;
sua legalidade e constitucionalidade;
sua repercussão no ordenamento jurídico.
Assim, buscou-se evitar a edição de normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias, bem como possibilitar total transparência ao processo de elaboração de atos normativos. Ademais, visa possibilitar total transparência ao processo de elaboração de atos normativos, além de ensejar a verificação prévia da eficácia das normas e considerar, no processo de elaboração de atos normativos, a experiência dos encarregados em executar o disposto na norma.
A Redação Oficial é qualquer ato normativo e toda comunicação do Poder Público. De modo geral, é a maneira pela qual o Poder Público redige seus atos normativos e comunicações. Deve pautar-se pela impessoalidade, uso padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Mesmo porque não há como redigir um ato normativo, seja qual for sua natureza, de forma obscura que dificulte ou impossibilite a compreensão.
Também fazem parte da redação oficial procedimentos rotineiros, como formas de tratamento e cortesia, estrutura dos expedientes, etc. Os atos oficiais, aqui entendidos como de caráter normativo, estabelecem regras para a conduta dos cidadãos ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos. Isso só é alcançado mediante a elaboração usando linguagem adequada.
A mesma regra se aplica nos expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade. De modo geral, a redação oficial é regida por dois universos distintos, sendo eles a forma (ciências da linguagem, como morfologia, sintaxe, estilística, semântica) e conteúdo (submete-se aos princípios jurídico-administrativos impostos à União, Estados e Municípios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição, na qual há normas a serem seguidas para sua elaboração. Normas, estas, que remontam ao período imperial, como a obrigatoriedade de que se aponha, ao final dos atos, o número de anos transcorridos desde a Independência.
As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois sempre há um comunicador único, representado pelo Serviço Público, e o receptor, representado tanto pelo Serviço Público quanto a população. Alguns procedimentos rotineiros foram acrescentados ao longo do tempo, como as formas de cortesia e tratamento, clichês de redação, estrutura dos expedientes, etc.
A redação oficial, diga-se de passagem, não é árida e infensa à evolução da língua, mas sua finalidade básica pauta-se pela impessoalidade e clareza. Por isso, impõe parâmetros ao uso feito da língua de modo diverso do que é praticado na literatura, texto jornalístico ou correspondência particular, por exemplo.