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Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93)

O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662 de 1993, sendo uma das primeiras ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1950, com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e o com Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. 

O Conselho Federal de Assistência Social (CFESS) é um poder público federal que tem a responsabilidade de orientar, disciplinar, regular, fiscalizar e defender a prática profissional da assistente social no Brasil, juntamente com os Conselhos Regionais de Assistência Social (CRESS).

Além disso, de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.212/1991, compreende um conjunto integrado de ações relacionadas a iniciativas do Poder Público e da Sociedade que visam proteger os direitos à saúde, à seguridade social e à assistência social.

  • Saúde: um direito de todo cidadão que visa oferecer uma política social e econômica destinada a mitigar riscos de doenças e outras complicações, proporcionando ações e serviços para proteger e recuperar o indivíduo.
  • Assistência Social: visa estabelecer uma política social para o partido desfavorecido por meio de atividades privadas e estaduais que preveem a extensão de benefícios e serviços menores, independentemente da contribuição do interessado.
  • Previdência Social: visa assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de sobrevivência em caso de acontecimento de uma contingência estabelecida na lei, como perda da capacidade de trabalho, doença, incapacidade, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo maternidade ou reclusão.
O sistema é financiado pelas seguintes receitas:

  • receitas dos tesouros federais, estaduais e municipais;
  • receitas de contribuições sociais;
  • receitas de outras fontes.

Existem os seguintes tipos de contribuições sociais:

  • Contribuições previdenciárias devidas pelas empresas: cobradas sobre a remuneração paga aos trabalhadores em vista do serviço prestado;
  • Contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores domésticos: cobradas sobre a remuneração paga aos trabalhadores em vista do serviço prestado;
  • Contribuições previdenciárias devidas pelos empregados: cobradas sobre a remuneração paga aos trabalhadores em vista do serviço prestado;
  • Contribuição social (PIS, COFINS e CSLL) ou contribuições previdenciárias substitutivas devidas pelas empresas: cobradas sobre receitas e lucros;
  • Outras contribuições sociais: cobradas sobre as receitas das loterias.

Considerando que saúde e assistência social são direitos concedidos a todos os indivíduos independentes das contribuições, abaixo estão as regras exclusivamente aplicáveis ao Sistema de Seguridade Social:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O regime geral é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91 e outras alterações, implementadas pelo órgão governamental denominado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social. O atual sistema previdenciário brasileiro baseia-se no chamado sistema de divisão simples, caracterizado pela transferência de renda entre indivíduos da mesma geração, pelo qual os trabalhadores em atividade financiam os trabalhadores inativos. Os fundamentos legais do sistema são o princípio da solidariedade (Constituição Federal, artigo 3º, I). Em resumo, trata-se de um regime público, obrigatório, pago como você-go (PAYG), gerenciado pelo INSS. Reformas recentes foram orientadas para fortalecer o papel redistributivo do regime básico, aumentar a cobertura e corrigir distorções atuariais;
  • Regime De Previdência Complementar Opcional (Previdência Privada): Esse regime é organizado independentemente do Regime Geral de Seguridade Social e é sempre facultativo;
  • Regimes previdenciários dos funcionários públicos e soldados: Os funcionários públicos estão sob regimes específicos de pensão. Embora o critério de elegibilidade seja o mesmo para todos os servidores do governo, existem mais de 2.400 regimes específicos de previdência administrados pelo governo federal, Estados e municípios com regras específicas de financiamento. Os regimes são, em sua maioria, payg com alguns pré-financiamento em alguns estados e municípios. As forças armadas nacionais e grupos similares a nível estadual têm um esquema de base de carreira financiado principalmente pelo orçamento geral. Recentemente, o governo promoveu ajustes abrangentes nos parâmetros do PAYG (limite de idade, taxas de reposição, contribuição de aposentados) para os atuais trabalhadores e a convergência de regras para os setores privado e público que entrarão em vigor para a futura geração de servidores públicos. Por essas razões, eles não serão detalhados nesta publicação.

Como se inscrever no CRESS

Saiba como efetuar seu registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que você irá atuar, a partir das informações abaixo. É importante que você acesse o site oficial do CRESS de sua região, pois pode haver orientações adicionais (clique aqui e veja os contatos de todos os CRESS).

Os documentos requeridos pelos CRESS para o processo de registro profissional são os que seguem listados abaixo, conforme a Resolução CFESS 582/2010:

  • Original e cópia do Diploma de Bacharel em Serviço Social ou Certidão de Colação de Grau expedido por estabelecimento de ensino superior do país, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes;
  • Original e Fotocópia do R.G;
  • Original e Fotocópia do Título de Eleitor;
  • Original e Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Duas fotografias 3×4 recentes, com fundo branco, nítida (com menos brilho, sem muito flash) e com roupa escura;
  • Original e Fotocópia da Certidão de casamento (apenas no caso de o nome não estar alterado no R.G.);
  • Original e Fotocópia do comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, (para requerente brasileiro do sexo masculino);
  • Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição;
  • Fotocópia do comprovante de endereço.
Para mais informações, inclusive sobre inscrição secundária, registro para outro CRESS, cancelamentos de inscrição, inscrição de pessoa jurídica e recadastramento profissional, é necessário entrar em contato com o Setor de Inscrição do CRESS de seu estado. Acesse aqui e veja os contatos dos Regionais.


Este artigo pertence ao Curso de Assistente Social

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