Nesse tópico estão abarcados todos os requisitos mínimos de responsabilidades do empregador e dos trabalhadores.
Do empregador
Os empregadores desempenham um papel muito importante na realização de operações em grandes altitudes e no cumprimento das diretrizes e normas NR-35.
Portanto, quando um trabalhador entrar em contato com uma atividade de suspensão com altura superior a 2 metros, ele deve estar ciente de suas responsabilidades e exercer suas funções.
As responsabilidades que cabem ao empregador, são:
1-assegurar a implantação das medidas de segurança estabelecidas na Norma Regulamentadora NR35;
2- garantir a execução da Análise de Risco (AR) e, na condição aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
3- Desenvolver procedimentos operacionais para o trabalho diário em grandes altitudes;
4- Através da investigação, planeamento e implementação de ações e medidas complementares de segurança aplicáveis, para garantir que as condições dos locais de trabalho de grande altitude são avaliadas previamente;
5- Tomar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento, pelas empresas contratadas, das medidas de proteção especificadas nesta norma;
6- Garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações mais recentes sobre riscos e medidas de controle;
7- Garantir que quaisquer operações em alta altitude somente iniciem após as medidas de proteção especificadas nesta norma serem adotadas;
8- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura em caso de situações de risco imprevistas ou condições que não possam ser eliminadas ou eliminadas imediatamente;
9- Estabelecer um sistema de autorização de trabalhadores para trabalho em altura;
10- Assegurar que todas as operações de grande altitude sejam realizadas sob supervisão, e a forma de supervisão será determinada por análise de risco de acordo com as características da atividade;
11- Garantir a organização e arquivamento dos documentos especificados nesta norma.
A avaliação antecipada das condições locais da área de trabalho permitirá a antecipação de potenciais situações de risco, não previstas na Análise de Risco e nos procedimentos operacionais.
Do trabalhador
Os trabalhadores são os maiores beneficiários das normas estabelecidas na NR-35. No entanto, se as informações nele contidas não forem respeitadas, ela também poderá sofrer mais.
É por isso que os empregadores devem fornecer todas as informações de que os funcionários precisam para garantir que recebam treinamento e certificação para trabalhar em altura.
As responsabilidades dos trabalhadores são:
1- Cumprir as leis e regulamentos relativos ao trabalho em altura, incluindo os procedimentos emanados do empregador;
2- Interromper o exercício do direito de recusa e, quando encontrarem indícios de que a sua segurança e saúde ou de outras pessoas estão enfrentando riscos graves e iminentes, informarão imediatamente o fato aos seus superiores e tomarão as medidas cabíveis;
3- Cooperar com os empregadores para implementar as disposições desta norma;
4- Cuide da sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou negligência no trabalho.
Além disso, devem ser cumpridas não somente as disposições legais, mas também todos os procedimentos operacionais desenvolvidos pelo empregador para a realização de trabalhos em altura.
Os trabalhadores também se obtêm de direito de interromper a execução da tarefa, exercendo seu direito de recusa sempre que constatarem situações graves e de iminente risco para a segurança própria e de outros envolvidos direta ou indiretamente.