Falamos muito em desenergização no item sobre medidas de controle, mas somente a partir deste capítulo, a Norma trata dos procedimentos apropriados para que as instalações sejam liberadas para trabalho.
Isso porque, para que seja considerada desenergizada, elas precisam seguir uma série de protocolos apropriados, obedecendo uma sequência própria.
- seccionamento
- impedimento de reenergização
- constatação de ausência de tensão
- instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos
- proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
- proteção dos elementos energizados na zona controlada
- instalação da sinalização de i.pedkmenfo de reenergização
Com o circuito desenergizado, é hora de saber quando ele será reenergizado novamente para que a energia seja retomada e o serviço concluído observado.
"10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II) (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Assim como a interrupção da energia exige uma série de ações, em sequência, o processo inverso também requer uma ordem de tarefas.
Afinal, estamos falando de reversão de um procedimento complexo, capaz de minimizar riscos, e também de retomar a corrente tão logo o serviço seja concluído.
Para tanto, também existe uma sequência de tarefas. São elas:
- retirada de equipamentos, utensílios e ferramentas;
- retirada dos trabalhadores que não farão parte da reenergização da zona controlada;
- remoção do aterramento e demais dispositivos de proteção adicional;
- remoção da sinalização que impede a reenergização;
- destravamento e religação dos dispositivos de seccionamento
"10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento."
Mas a legislação abre brecha, no seu capítulo 10.5.3, para possíveis alterações ou substituições, assim como para ampliações e eliminações, com a ressalva de que sejam feitas por profissionais especializados, e que as mudanças continuem a garantir a segurança da instalação.
E segue o item seguinte informando que se o circuito for desligado ao invés de desenergizado, todo e qualquer procedimento deve obedecer o item 10.6, que trata do manuseio das instalações energizadas, incluindo a capacitação adequada para o trabalhador responsável.
"10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6."