Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
Neste capítulo, o legislador tem a preocupação de deixar escrito quem pode lidar com instalações energizadas. Ou seja, aquelas que não cumpriram a desenergização por algum motivo.
Deve-se considerar que nesse tipo de circuito, a energia continua passando pelos fios, e podem chegar a 120 Volts no caso de contínua. Mesmo a alternada, aquela que registra até 50 Volts, deve ser operada por um trabalhador que possua capacitação para esse serviço.
Os subitens reforçam esta atuação habilitada e, ainda, exigem currículo mínimo, carga horária e demais requisitos que são detalhadamente abordados do anexo III desta mesma NR.
Como descreve a frase entre parêntesis, a redação foi alterada em 2016, por meio da Portaria, mudando as orientações para o anexo III, e não II, como era antes. O mesmo acontece no tópico posterior que teve sua redação alterada somente pelo anexo.
"10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)"
Vale ressaltar que o subitem 10.6.1.2 dá margem a uma interpretação dúbia, quando afirma que operações simples como ligar e desligar circuitos elétricos, em situação de baixa tensão e materiais adequados podem ser feitas por "qualquer pessoa não advertida".
A tradução desta letra não quer dizer que uma pessoa sem conhecimento deve manusear o circuito, uma vez que, mesmo desligado ele pode passar energia.
O texto trata daquele profissional da área que conhece o básico de serviço em energia elétrica, que possua treinamento para emergência e, principalmente, que tenha estudado a NR 10.
É dessa maneira que esse item deve ser interpretado, pois mesmo parecendo mais seguro, por possuir pouca voltagem, a corrente elétrica pode causar danos à saúde, problemas que só vão aparecer a longo prazo.
"10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida."
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II. (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)
Falamos muito em procedimentos de prevenção e todos os cuidados que devem ser adotados para evitar o acidentes, mas o que fazer quando ele começar a dar sinais de que vai acontecer.
O profissional especializado executa o serviço atento aos sinais de curto na fiação. Tanto que, na maioria das vezes, uma atitude proativa pode evitar acidentes graves.
Estamos tratando do item 10.6.3 da Norma que impõe a suspensão imediata dos serviços em instalações elétricas, em caso de possibilidade iminente se algum fato que gere perigo à saúde e segurança do trabalhador.
A lei aqui não se exime da sua obrigação em tornar o ambiente de trabalho maia seguro e atua no sentido de não dar margem a outras interpretações. Assim, em caso de risco iminente, o serviço deve ser suspenso imediatamente.
"10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo."
E não satisfeito com um parágrafo, a legislação volta a repetir a redação. Dessa vez, responsabilizando uma pessoa: o responsável pela execução do serviço.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível
Testou todas as maneiras de eliminar ou neutralizar os problemas, e ainda assim, a condição de risco se mantém, então, é hora de determinar a suspensão das atividades.
Vale lembrar que toda essa previsão foi feita no projeto, com descrição minuciosa na análise de risco, que volta a aparecer na norma, quando esta admite a inovação tecnológica e seus benefícios para a vida e saúde do homem.
Com essa ressalva, a legislação volta a afirmar a importância de seguir os procedimentos e elaborar uma análise de risco detalhada, com o intuito de preservar a segurança dos envolvidos.
Afinal, a máquina falha e, nesse caso, pode gerar eventos graves. Por isso, precaver é sempre o melhor caminho, especialmente, no trabalho com eletricidade.
"10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho."