Área do Aluno


ou



Seguro Desemprego - O que é, requisitos, cálculo

Este é mais um dos direitos do trabalhador regido sob as normas da CLT, para os casos em que o colaborador perde o emprego de forma involuntária, ou seja, quando a empresa é que tem o interesse e a iniciativa de romper este vínculo contratual.

Basicamente consiste em um valor pago pelo governo, afim de auxiliar financeiramente este trabalhador nas obrigações mensais, até que consiga uma recolocação profissional.

É um auxilio que funciona como amparo para todos aqueles que não esperavam pelo fim do vínculo empregatício, desde que, sua demissão não ocorra por justa causa.

No entanto, não são todos os trabalhadores que conseguem este acesso ao seguro desemprego, isso porque, é preciso preencher alguns requisitos para tal:

1. Tempo de contrato de trabalho: nos casos de primeira solicitação deste benefício, é necessário que nos últimos 18 meses, o trabalhador tenha vínculo empregatício registrado em carteira, por no mínimo 12 meses.

Para a segunda solicitação o tempo é menor. Nos últimos 12 meses, 9 precisam ter sido trabalhados em regime CLT. Já a partir da terceira vez, são necessários o mínimo de 6 meses trabalhados.

2. Outros vínculos de renda: para solicitar o benefício o trabalhador não pode ter vínculo empregatício com nenhuma outra empresa ou pessoa física, nem estar recebendo qualquer outro tipo de benefício contínuo, exceto auxílio acidente e auxílio suplementar.

Da mesma forma que não é permitido a prática de outras atividades laborais sem carteira assinada, ou qualquer outro tipo de renda própria que seja suficiente para o custeio das suas necessidades mensais familiares.

3. Duração: a Lei N. 7998/90 Art. 4, prevê que o benefício deve ter uma duração máxima entre 3 a 5 meses. A quantidade de parcelas está relacionada ao período trabalhado antes da solicitação, e se é a primeira, segunda ou demais solicitações.

4. Valor: o cálculo não é feito pelo departamento pessoal, portanto, não há necessidade de aprender a fazer este cálculo, mas caso algum colaborador venha solicitar informações, é preciso saber informá-lo sobre quais as características que serão levadas em consideração pelo governo para efetuar o pagamento.

Basta informar brevemente que, quando o valor do salário for até 1.480,25, o valor da parcela do benefício corresponderá a 80% da sua renda.

Quando o valor for superior a este, será feito um cálculo proporcional à renda, gerando aproximadamente 50% do salário como valor da prestação do benefício, no entanto, valores exatos só podem ser dados pelo órgão que fornecerá este benefício.

Uma última informação sobre o benefício do seguro desemprego é a alteração sofrida com a reforma trabalhista. Atualmente as demissões de comum acordo, ou consensuais não se enquadram mais na categoria, desta forma, trabalhadores que optarem por este método de desligamento da empresa, não tem direito ao seguro desemprego.



Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados