Situação de Emergência
Apesar de todos os processos e normas existentes para evitar ou minimizar danos e acidentes de trabalho, os riscos em intervenções elétricas continuam existindo.
Afinal, existem situações que o homem não pode prever. Um curto decorrente de uma infiltração invisível, por exemplo, ou uma pane no sistema refrigerado.
Enfim, o que se pretende com a legislação do trabalho é justamente tentar prever o máximo de possibilidades de acidentes e minimizar esses riscos por meio de estudo, planejamento e atuação preventiva.
Ainda assim, o imprevisto pode acontecer, especialmente, nessa área tão delicada e invisível que é a eletricidade.
E para lidar com essa situação que a norma define como de Emergência, também é preciso estar preparado.
E nesse quesito, não só os trabalhadores envolvidos no serviço em instalações elétricas devem estar preparados, como também todo o conjunto de colaboradores da empresa.
Primeiro que essas ações devem estar desenhadas pela organização em um plano de emergência. É ele quem vai direcionar as tarefas e sua sequência no momento do incidente.
"10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa."
O segundo momento, que acontece, na prática, simultaneamente, é a ação dos trabalhadores autorizados para executar resgate e prestar primeiros socorros.
Vale lembrar que esses cargos e funções devem estar escritos e ajustados no plano de emergência, que deve ser de conhecimento desses profissionais. Tanto sua responsabilidade, quanto sua preparação para tal.
Eles devem ser capacitados e treinados para socorrer pessoas, com conhecimento sobre reanimação respiratória, e também, devem saber operar equipamentos de prevenção e combate a incêndios.
"10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas."
Mas nem tudo é responsabilidade do profissional nessa hora. Para que ele atue, será necessário que a empresa já possua uma metodologia padrão e direcionada a tais atividades, e os equipamentos adequados também.
"10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação."