Tipos de garantias em operações de crédito - Análise de Crédito e Cobrança
O uso de garantias de crédito ajuda a reduzir o risco de precisar de dinheiro durante a captação de recursos.
Financiamentos ou empréstimos podem ser feitos em troca de recursos; estes conferem segurança adicional aos credores e tornam os incumprimentos mais prováveis.
Art. 2º da Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil trata da necessidade de prestação de garantias de crédito, que na época deveria ser um dos aspectos a serem analisados ao levantar fatores de risco nas negociações. A análise leva em consideração a mobilidade e adequação dos recursos.
Existem diferentes formas de garantias de crédito, dependendo do tipo de operação a ser realizada.
As modalidades de garantia mais usadas em operações de crédito são:
1. Garantia de crédito real: penhor, anticrese e hipoteca
A garantia de crédito oferece ao credor um seguro real contra perdas financeiras causadas pelo descumprimento do devedor de quaisquer obrigações.
Isso é feito fornecendo ao credor um ativo líquido que pode ser vendido para liquidar quaisquer inadimplências de pagamento de dívidas pendentes. Ele fornece o financiamento necessário para pagar a dívida do credor principal. Pode ser obtido através de processos judiciais.
Ao pagar as dívidas, o devedor deve vender qualquer item que lhe seja dado pelo credor como proteção contra a falência.
Isso porque o credor tem prioridade sobre os demais credores em caso de falência.
O Código Civil reconhece três empréstimos com garantia real: hipotecas, anticrese e penhor.
a) Penhor
A garantia inclui qualquer ativo que um devedor dá a uma instituição financeira em troca de um valor financeiro. Um dos tipos de garantia é um penhor.
A Caixa Econômica Federal é a única instituição financeira do Brasil autorizada a penhorar valores.
O exemplo mais comum de penhora é a jóia.
O pessoal do banco da Caixa avalia o bem quando ele é retirado do banco. Depois que o valor é determinado, o devedor imediatamente recebe o dinheiro.
Ele escolhe o prazo para quitar sua dívida. Se não o fizer, o banco reaverá seus ativos.
b) Anticrese
Até que a dívida seja paga integralmente, o credor pode usar os bens transferidos em anticrese.
Após a quitação, a propriedade pertence ao devedor.
c) Hipoteca
Uma hipoteca requer um bem imóvel, como uma casa ou um barco, como garantia do empréstimo.
Esta propriedade serve como garantia de crédito, semelhante a um carro ou barco.
Os credores não herdam automaticamente a propriedade. Se um devedor não puder pagar sua dívida, o credor se apropria de quaisquer bens que ele fornece.
Quando comparado com empréstimos não garantidos, a taxa de juros dos empréstimos garantidos é menor.
Esse é um dos tipos de garantia mais comuns no Brasil e também é conhecido como empréstimo com garantia.
2. Garantia de Crédito Pessoal: Aval e fiança
Ter uma garantia de crédito de um terceiro pode aumentar a segurança dos credores.
Pode ser uma garantia de crédito pessoal, que é garantida por outra pessoa; ou pode ser uma garantia de resposta de ativos, que é garantida pela propriedade da parte demandada.
a) Aval
Para pagar os cheques e cheques administrativos, esta moeda é normalmente utilizada.
Um credor pode cobrar uma taxa tanto ao devedor quanto à pessoa que garante o pagamento, se não puder pagar suas obrigações. Isso ocorre porque essa pessoa atua como credor informal.
b) Fiança
Também conhecido como fiduciário, é um contrato entre um fiador e um terceiro que se compromete a cumprir as obrigações do devedor se ele não o fizer.
Esta é uma obrigação adicional por escrito. Por não ser um negócio de crédito, não há Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Existe um tipo muito utilizado: a garantia bancária. Consiste em garantias prestadas pelo banco, que passa a ser o fiador das operações de seus clientes (clientes garantidos).
Os requisitos para um fiador são comuns em contratos de aluguel.
As garantias de crédito são regidas pelo Código Civil de 2002. Em seu Título X, trata de penhores, hipotecas e solvência, fornecendo definições, tipos, quem pode penhorar, informações necessárias para que os contratos entrem em vigor e situações em que as dívidas podem ser consideradas vencidas.
As garantias estão previstas nos artigos 897 a 900 do Código Civil. No capítulo 18, ele coloca restrições à fiança, características listadas, efeitos e erradicação.
A existência de textos no ordenamento jurídico que busquem especificar as garantias de crédito é importante para dar segurança adicional aos credores e garantidores. Também contribui para a justiça nas relações sociais.
Este artigo pertence ao Curso de Análise de Crédito e Cobrança
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