Chegamos ao tópico que trata do trabalho com instalações energizadas e, ainda, com alta tensão. Ou seja, trata-se de um serviço em eletricidade de alto risco e, por isso mesmo, recebeu uma série de instruções normativas para que seja realizado com toda a segurança possível
A primeira delas é compreender a importância da capacitação e habilitação para alcançar essa função, pois estamos falando de um serviço de grau altíssimo de risco que, em casos de acidentes, levam à morte.
Sendo assim, a norma não cansa de enfatizar alguns dos requisitos básicos para este trabalho. Assim, para realizar o serviço com alta tensão, o trabalhador precisa atuar:
- após treinamento em segurança no SEP;
- capacitação e habilitação próprias;
- experiência em campo;
- mediante ordem serviço assinada;
- com uma equipe igualmente capacitada
- equipamento de comunicação em mãos.
Portanto
"10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.(Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)"
10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)"
Dois parágrafos que merecem grifo para não passar despercebido:
- Esse tipo de serviço não pode ser realizado individualmente;
- Realização somente sob ordem de serviço com data, local e assinatura do responsável pela área.
Tamanha é a complexidade do serviço que a lei determina uma série de exigências. Todas com a intenção de proteger a saúde do trabalhador
"10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área."
E não é só isso. Se falamos em estudar o circuito para realizar uma análise de risco bem detalhada, e conhecer bastante a rede elétrica, nesse caso, a atuação deve ser ainda mais cuidadosa.
Por isso, antes de iniciar os trabalhos, o responsável pelo campo de trabalho e o grupo de trabalhadores vão fazer uma avaliação prévia das ações que precisam ser executadas.
É uma espécie de afinamento de viola. Sabe quando o cantor antes de iniciar o show, passa o som, afina o violão e faz teste com a voz?
Claro que em proporções muito diferentes, nessa situação, o líder e sua equipe ajustam detalhes, passam as tarefas e ações e afinam os procedimentos de segurança.
Todos os envolvidos naquele trabalho conhecem o risco a que estão expostos e, por isso, tratam o serviço com muita responsabilidade.
'10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço."
E a legislação continua tratando de procedimentos específicos, sempre destacando que cada passo deve ser visto, revisto e assinado por profissional autorizado.
"10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado."
Para o final do capítulo, a norma reservou orientações sobre equipamentos e dispositivos, assim como sobre a desativação do circuito.
Neste último aspecto, a lei é repetitiva em afirmar que mesmo, ou melhor, até neste tipo de serviço, de instalações elétricas com alta tensão, a intervenção só pode ser realizada a partir do bloqueio de dispositivos de religamento automático.
Qual é a precaução aqui: em algum momento, o trabalhador liga uma chave que comunica circuito automático que está na hora de religar. Essa linguagem robotizada pode gerar ocorrência de energização imediata da rede e causar acidentes.
Por isso, mesmo os circuitos automáticos devem ser operados de forma manual, inclusive no comando que diz respeito ao seu religamento.
"10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.(Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)"
E assim como no serviço em eletricidade com pouca voltagem, os dispositivos desativados devem ser indicados pela sinalização para que sejam de conhecimentos de todos os envolvidos.
Além disso, as ferramentas, dispositivos e todos os materiais isolantes utilizados no trabalho com alta tensão devem ser submetidos a testes elétricos ou testagem em laboratório em conformidade com o período estabelecido pelo fabricante.
"10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se às especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente."
Aqui a comunicação é o ponto central do debate ao colocar como elemento principal o equipamento usado para que os componentes do grupo possam se falar durante a execução do trabalho.
A legislação inclui ainda no texto, o contato com o centro de operação, enquanto o manuseio da instalação elétrica é feita. A ideia é utilizar-se da comunicação para evitar ou minimizar situações imprevistas.
"10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço."