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Tratados de Direitos Humanos no Direito Brasileiro

A questão da hierarquia dos tratados internacionais sempre foi objeto de debate no Brasil. Antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os tratados eram normalmente incorporados ao direito interno com status infraconstitucional, ou seja, eram tratados como leis ordinárias. Isso significava que eles poderiam ser revogados ou modificados por leis posteriores, o que enfraquecia a proteção dos direitos humanos estabelecidos nesses instrumentos internacionais.

No entanto, com a Emenda Constitucional nº 45, houve uma mudança significativa. O parágrafo 3º foi adicionado ao artigo 5º da Constituição, prevendo que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos em cada casa, terão status de emenda constitucional. Essa mudança elevou a importância dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, pois, ao serem aprovados por esse rito especial, eles passam a ter a mesma força normativa da Constituição.

Dessa forma, os tratados de direitos humanos no Brasil podem ter três níveis de hierarquia:

Tratados com status constitucional: Aqueles aprovados pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi o primeiro tratado a ser aprovado com esse status.

Tratados com status supralegal: Quando ratificados sem o quórum qualificado exigido pela Emenda nº 45, os tratados de direitos humanos são considerados supralegais. Isso significa que estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Um exemplo dessa aplicação é o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com status supralegal.

Tratados com status de lei ordinária: Tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos continuam sendo incorporados ao ordenamento jurídico com o status de leis ordinárias.

Aplicação Prática dos Tratados de Direitos Humanos

Os tratados de direitos humanos têm sido progressivamente aplicados pelos tribunais brasileiros. O STF, ao longo dos anos, adotou uma postura cada vez mais favorável à incorporação e aplicação desses tratados no âmbito interno, inclusive em questões sensíveis, como direitos dos detentos e a proteção de minorias.

Um caso emblemático foi o reconhecimento da possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia, mas não por dívida decorrente de contrato, uma interpretação alinhada ao Pacto de San José da Costa Rica. Outro exemplo é a aplicação do princípio da não discriminação e da igualdade, onde os tratados internacionais, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), são frequentemente citados.

No entanto, a aplicabilidade dos tratados de direitos humanos nem sempre é automática. Embora os tribunais brasileiros, em especial o STF, tenham dado passos importantes na aplicação direta desses tratados, ainda há desafios. Nem todos os juízes e tribunais de instâncias inferiores aplicam ou interpretam os tratados com a mesma frequência, o que gera uma falta de uniformidade na jurisprudência.

Desafios na Implementação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

A principal dificuldade na implementação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil está relacionada à falta de clareza sobre sua hierarquia e à resistência em certas áreas do Judiciário em aplicá-los diretamente. Embora a Emenda Constitucional nº 45 tenha estabelecido um caminho para que os tratados de direitos humanos sejam considerados com status constitucional, muitos tratados ratificados antes de 2004 continuam sendo tratados como normas infraconstitucionais.

Além disso, a cultura jurídica brasileira ainda é, em grande parte, voltada para o direito interno, e muitos operadores do direito não estão familiarizados com a aplicação prática do direito internacional, especialmente quando se trata de tratados de direitos humanos. Isso resulta em uma aplicação fragmentada e, em alguns casos, na ignorância dessas normas internacionais, o que enfraquece sua efetividade no país.

Outro ponto de tensão é a questão da soberania. Alguns setores argumentam que a aplicação direta de tratados internacionais de direitos humanos pode representar uma interferência externa nos assuntos internos do país. Esse argumento, no entanto, tem perdido força, à medida que o Brasil se consolida como um Estado democrático de direito comprometido com a proteção dos direitos humanos em nível internacional.

O Papel do STF na Consolidação dos Tratados de Direitos Humanos

O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel crucial na consolidação dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. O tribunal tem adotado uma interpretação progressista em favor da aplicação desses tratados, buscando harmonizá-los com a Constituição Federal.

Um exemplo marcante foi a decisão do STF no caso do Pacto de San José da Costa Rica, em que a corte decidiu que os tratados de direitos humanos possuem status supralegal, ou seja, estão acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição. Essa decisão solidificou a posição dos tratados de direitos humanos no Brasil e proporcionou uma maior proteção para esses direitos, mesmo que os tratados não tenham sido aprovados pelo quórum qualificado.



Este artigo pertence ao Curso de Introdução aos Direitos Humanos

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