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Cobranças de empréstimos em atraso - Análise de Crédito e Cobrança

a) Controle: Manter controle permanente do mix de vendas a prazo, preferencialmente coletado por meio de planilhas ou sistemas informatizados específicos, contendo dados abrangentes sobre o mix de crédito, tais como: identidade do cliente, seu limite de crédito, saldo devedor, parcelas vencidas, etc. Mantenha esses dados permanentemente atualizados para acordos de cobrança.

b) Ações de Cobrança: As empresas mais bem sucedidas na recuperação de crédito são aquelas que realizaram “ações de cobrança”, que começam com atrasos de pagamentos de clientes, com as seguintes recomendações:

c) Negociação: É importante entrar em contato com o devedor inadimplente imediatamente após o vencimento da dívida.

Você deve questionar o motivo do atraso, ouvir seus apelos e usar argumentos para tentar convencê-lo a quitar a dívida imediatamente. Se o cliente não puder pagar imediatamente, defina uma nova data de pagamento ou negocie uma nova parcela da dívida, de preferência incluindo juros e multas por atraso.

Anote os motivos alegados pelo cliente, as renegociações e o novo prazo de vencimento das parcelas.

Iniciar uma nova venda a prazo condicionada ao cumprimento de um acordo estabelecido.

Mostre firmeza na negociação, não ofenda os outros e deixe claro para o devedor que fará o que for necessário para obter seu crédito.

d) Flexibilidade: As empresas devem ser flexíveis na cobrança de tarifas, apresentando opções de negócios destinadas a facilitar a recuperação de crédito por meio de acordos e renegociações de interesse de clientes e empresas. Critérios e parâmetros muito rígidos inviabilizaram os recebimentos.

Se você está ciente de que a situação financeira do devedor é muito difícil, e se o negócio de crédito não tem segurança pessoal ou física, você pode propor formas alternativas de pagamento, como a devolução dos bens vendidos, o recebimento de outros bens do devedor ou até mesmo a demissão. em termos de dívida.

e) Respeitar os clientes: Os clientes podem invalidar por diversos motivos, desde questões simples (como esquecimento, desorganização ou perda temporária de controle financeiro) até motivos mais graves (como desemprego ou doença familiar).

Se as etapas de cadastramento e concessão de crédito forem realizadas corretamente, muitas vezes apenas uma pequena porcentagem de inadimplência se deve a problemas mais graves, como falta de caráter e irresponsabilidade do cliente.

Portanto, o respeito às pessoas deve ser observado ao lidar com clientes atrasados.

O principal objetivo de uma ação de cobrança é recuperar o crédito sem causar constrangimentos e conflitos desnecessários.

f) Uniformidade: Uma das grandes vantagens da padronização do processo de cobrança é a garantia de que é utilizado um mecanismo uniforme neste trabalho, garantindo que todos os colaboradores atendam os clientes da mesma forma e com o mesmo padrão, o que contribui para a eficácia do sexo processo de coleta. recuperação de crédito.

g) Adesão aos órgãos de proteção ao crédito: O órgão de proteção ao crédito é uma entidade privada que recebe de seus associados informações cadastrais de clientes para inclusão em seu banco de dados.

Ao se conectar com essas entidades, os comerciantes se comprometem a seguir um conjunto de procedimentos para obter informações sobre seus solicitantes de crédito corporativo e relatar inadimplências de seus clientes.

Notadamente, a “culpa” da inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito é utilizada não apenas por empresas públicas e privadas, mas até mesmo por órgãos governamentais como forma de pressão sobre consumidores e contribuintes inadimplentes para que recebam crédito e crédito de vendas de serviços. Esta ação deve ser tomada se outras ações de cobrança forem ineficazes.

h) Notificação extrajudicial: A notificação extrajudicial é um procedimento disponível aos credores quando um advogado ou notário comunica ao devedor que está inadimplente e que sua dívida deve ser regularizada em prazo determinado para aplicação da penalidade de remessa de cobrança judicial, além de honorários advocatícios, acrescidos de custos relacionados.

i) Protesto: Os protestos públicos de títulos de crédito (cópias, cheques e notas promissórias) comprovativos de compromissos assumidos pelo devedor são feitos em cartório para o efeito.

Com um simples protesto de nomeação oficial, a maioria dos devedores já compareceu ao cartório e pagou a dívida, evitando o incômodo de litígios e custas judiciais.

Essa medida pode ser tomada por pessoa física ou jurídica. É direito de todos os cidadãos manter a credibilidade, evitar a impunidade e a desonestidade e restaurar a ética e a seriedade dos negócios.

Antes de protestar o título, deve-se considerar os custos envolvidos no processo, que podem dificultar a medida.

Para micro e pequenas empresas, uma boa opção é acionar o Tribunal Especial (Pequenas Causas) para tentar recuperar a dívida.



Este artigo pertence ao Curso de Análise de Crédito e Cobrança

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