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COMO CRIAR NOVA DECLARAÇÃO


Baixado o programa, é hora de preencher os dados solicitados. Neste ponto, é imprescindível atentar-se a todos os detalhes, evitando ocorrência de pendências e, consequentemente, cair na malha fina.



No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, na entrega da declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.


Importação de declarações passadas


Em boa parte das declarações, o usuário mantém o mesmo patrimônio informado em edições anteriores. Para facilitar o preenchimento, basta importar os dados declarados no ano passado. Vale lembrar que a importação substitui eventuais dados já digitados na declaração atual. Por isso, importe antes de começar o preenchimento.


Se a última Declaração de Ajuste Anual entregue foi uma retificadora, o usuário deve substituir o número do recibo importado pelo número do recibo da última retificadora. Como alguns dados  podem ter sido alterados na retificadora, é recomendável que o contribuinte verifique as informações e realize alguma correção, porventura, necessária.


Declaração Pré-preenchida


Arquivo contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais disponibilizado pela Receita Federal. O documento está disponível pelo Portal e-CAC a quem possui certificação digital ou, ainda, representantes com procuração eletrônica ou RFB.


Após importar o arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte pode executar qualquer tipo de declaração, tanto no modelo simplificado quanto o completo. Existe, porém, impeditivos para a geração da Declaração Pré-Preenchida, sendo eles:


contribuinte que não apresentou declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;

última declaração enviada pelo contribuinte que esteja na malha ou tenha sofrido alteração por ela.


Em suma, somente declarações Finalizadas,  Em Fila de Espera ou Em Malha Débito, sem qualquer alteração, permitem o arquivo pré-preenchido. O contribuinte é responsável pela verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, realizando alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.


Importação de comprovantes eletrônicos


Facilitando o acesso aos comprovantes de rendimentos e recibos, fontes pagadoras e prestadores de serviços médicos podem disponibilizar os comprovantes no formato eletrônico. O arquivo é passível de importação pelo Programa IRPF 2019, adicionando as informações à declaração do contribuinte. Veja como fazer:


  • inicie o preenchimento de uma nova declaração no Programa IRPF

  • selecione o arquivo disponibilizado pela fonte pagadora ou serviço médico e de saúde no menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde

  • verifique os dados importados e realize as alterações, inclusões e exclusões das informações, se necessário.

  • finalize o preenchimento da declaração


Saldo de imposto a pagar ou restituir


A ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa, ao contribuinte,  se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir, conforme os valores preenchidos. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte escolhe o número de quotas para pagamento, podendo optar pelo débito automático.


Já nos casos de imposto a restituir, basta que o contribuinte informe banco, agência e conta para recebimento. Também pode deixar as informações bancárias em branco, mas quando a restituição for liberada, deve entrar em contato com o Banco do Brasil. Lembrando que não há pagamentos em espécie nem em conta de terceiros.


Entrega da declaração


Preencheu todos os dados da declaração? Agora, é hora de transmitir ou enviar a declaração à Receita, pelo menu Declaração...Entregar Declaração. Caso haja pendências, o programa informa ao usuário quais são.

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