Entrar/Criar Conta
COMO DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES COM PGBL e VGBL?
Optantes pelo modelo completo da declaração do IR que aplicam no PGBL têm direito à dedução de até 12% de renda bruta tributável ao ano. Se o contribuinte teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2018, pode incluir o valor de R$ 12 mil como dedução e pagar o IR sobre os R$ 88 mil restantes.
O imposto sobre o que foi aplicado em PGBL só será pago no ato do resgate, incidindo sobre o montante total (soma das aplicações e rendimentos). A declaração do PGBL no programa do imposto de renda é feita na ficha Pagamentos Efetuados - opção 36 – Previdência Complementar.
O contribuinte, em seguida, seleciona a opção Titular ou Dependente para, depois, preencher os campos seguintes, conforme o comprovante enviado pela instituição financeira:
Nome da entidade de previdência complementar ou seguradora;
CNPJ da entidade de previdência complementar ou seguradora;
Valor pago (em reais): montante de aportes feito ao longo de 2018.
Como declarar os bens em VGBL?
Lembra que, lá no começo, comentamos que o enquadramento do VGBL é diferente do PGBL? O primeiro é classificado como seguro de pessoas, por isso não pode ser deduzido do imposto de renda. Os aportes nesta modalidade são declarados na ficha Bens e Direitos - opção 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Na discriminação, o contribuinte insere o nome do plano indicado pela seguradora, além da própria instituição na qual o valor é aplicado (nome e CNPJ). Nos campos Situação em 31/12/2017 e Situação em 31/12/2018, informar apenas os valores dos depósitos, sem os rendimentos.
Para esclarecer, suponhamos que você tenha feito contribuições mensais de R$ 1 mil em 2018, deve declarar o valor anual de R$ 12 mil. Isso deve ser feito mesmo que haja valores superiores como rendimentos. O montante investido em aplicações não pode ser descontado da renda tributável.
Sendo assim, caso tenha R$ 100 mil de renda ao longo do ano perante investimento de R$ 10 mil no VGBL, a base de cálculo para desconto do IR segue sobre os R$ 100 mil.
Como declarar resgates no PGBL e VGBL?
Existem dois regimes de tributação nos planos de VGBL e PGBL - regressivo ou progressivo, e é isso que vai guiar a forma de declaração dos resgates no imposto de renda. Na tributação regressiva definitiva, a incidência do IR, como o próprio nome já diz, ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, durante o resgate ou no recebimento da renda.
A incidência é variável, iniciando com alíquota de 35% mediante redução de 5% a cada dois anos, até chegar aos 10% acima de dez anos. Quanto maior o tempo de investimento, menos alíquota será paga. Na tributação progressiva compensável, a incidência cai de forma antecipada na alíquota única de 15%, com ajuste posterior na declaração anual.
Quando o investidor recebe a renda, o IR incide segundo a Tabela Progressiva do IR vigente. Nos resgates dos planos tradicionais, a incidência de IR na fonte com base na alíquota de de 15%, não se aplica, mas segue as alíquotas da tabela progressiva vigente. Entendendo cada tipo de tributação, podemos seguir para os procedimentos de declaração.
Caso o resgate ocorra no regime regressivo de tributação, o valor é declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - código 12 – Outros. O imposto é retido na fonte, ou seja, quando o resgate é solicitado, a nova receita não poderá ser somada à renda tributável. Isso evita que seja remanejado para nova faixa de tabela no IR.
Se a tributação é no regime progressivo, o IR depende do valor do saque, isento até R$ 1.903,98. O desconto sobe até quantias superiores a R$ 4.644,68, quando são taxadas em 27,5% sobre a rentabilidade do investimento. Como a alíquota de 15% é antecipadamente descontada na fonte, os valores retidos do IR serão compensados ou restituídos.
Os resgates dos planos VGBL e PGBL devem ser inseridos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Depois, o contribuinte informa o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimentos recebidos e o valor do imposto retido na fonte.