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COMO DECLARAR FINANCIAMENTO ESTUDANTIL?


O financiamento estudantil, também conhecido como crédito universitário, é o financiamento concedido por instituições públicas ou privadas para estudantes que não têm condições de arcar com as despesas de uma graduação não-gratuita. A empresa ou fundo paga as parcelas enquanto o estudante repassa valores à credora em um prazo maior.


A vantagem é que o número de parcelas é maior que o próprio tempo da graduação, o que infere em valores menores a cada mês. O financiamento pode ser concedido por programas do governo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bancos ou empresas privadas. A diferença está nas taxas de juros e facilidade para contratação.


O financiamento estudantil é declarado na ficha de Dívidas e Ônus Reais usando o código correspondente ao credor que forneceu o crédito. O valor pago diretamente à instituição de ensino, mesmo que usando os recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesas com educação no ano-base de pagamento das parcelas.


A dedução dos gastos com educação é feita enquanto o contribuinte ainda estiver estudando e, as mensalidades, pagas. Após a formatura, caso o contribuinte siga pagando as parcelas, como é o caso do FIES, os valores não podem mais ser deduzidos. Ainda, o pagamento do empréstimo junto ao banco não é dedutível.

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