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COMO DECLARAR RENDIMENTOS COM ALUGUÉIS?
A forma de declarar recebimentos de aluguel depende se o rendimento vem de uma pessoa física ou jurídica. Caso o aluguel seja pago por pessoa física, é importante atentar-se ao valor pago, pois caso ultrapasse o limite para isenção, o contribuinte deve recolher, mensalmente, o imposto através do Carnê-Leão. Depois, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas, selecionando o ícone de importação de dados.
Caso o rendimento seja proveniente de pessoa jurídica, os valores devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Além do valor, o contribuinte deve informar o CNPJ e Razão Social do pagador. E quanto à tributação? Esta é proporcional ao valor recebido, seguinte tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.