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COMO IMPORTAR OS DADOS DO CARNÊ-LEÃO


O carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.


Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla. As pessoas assalariadas e, portanto, que recebem os seus rendimentos de empresa, não recolhem o carnê leão, pois a empresa já recolhe mensalmente o imposto de renda dos seus empregados.


E quem deve preencher o carnê leão? Normalmente, profissionais enquadrados nas seguintes situações:


  • profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros.

  • profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros.

  • locador: indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas.

  • pensionista: indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.

  • quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.


Já pessoas físicas assalariadas, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeito ao pagamento do carnê-leão, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.


Para facilitar a vida do contribuinte, o programa de declaração do imposto de renda permite importar os dados preenchidos no carnê-leão. Os dados são importados diretamente do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.


Basta clicar no item de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e no botão da parte inferior do aplicativo “Importar Dados do Carnê-Leão”, no qual deverá selecionar o arquivo gerado para fins de exportação pelo aplicativo do carnê-leão (clicar na aba “ferramentas” e “Exportar para o IRPF …”).


Após esses procedimentos, as informações do carnê leão, serão automaticamente preenchidas, como rendimentos, deduções, imposto calculado, etc.

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