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DARF NO IMPOSTO DE RENDA


Para o pagamento da 1ª quota ou em parcela única, o declarante deve imprimir o DARF diretamente no programa IRPF do ano corrente. O caminho é simples: clique no menu "Declaração", depois clique em "Imprimir" e, em seguida, selecione a opção "Darf com código de barras".


A quota habitualmente tem vencimento em 29 de abril, sem nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais, que são melhores detalhados  na página do Sicalc.


  • Emissão de Darf atrasado



São três caminhos possíveis para o contribuinte que perdeu o prazo e precisa imprimir o DARF para pagamento em atraso:

  1. Pelo extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física  (DIRPF): consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" e veja o quantitativo de quotas solicitadas, assim como a situação de cada uma delas; clique em “Impressão” e emitia o Darf do mês desejado;
  2. Outra opção é o programa para cálculo e emissão do DARF  das quotas do IRPF;
  3. O contribuinte, por fim, também pode optar pelo preenchimento manual do DARF.
  • Declaração de isento


A isenção do imposto de renda é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração. Os isentos do pagamento do IR são aqueles que se encaixam nas seguintes situações:


  • rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18

  • proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil, desde que uma parte deles pertença a companheiro ou cônjuge de união estável, mediante regime parcial de bens

  • dependentes do titular de outra declaração

  • aposentados maiores de 65 anos cuja renda seja exclusivamente a aposentadoria

  • rendimentos exclusivos de pensão por morte ou reforma militar

  • enfermidades graves (alienação mental, AIDS, cardiopatia grave, tuberculose ativa, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, Parkinson, hanseníase, Paget em estado avançado, nefropatia e hepatopatia grave, contaminação por radiação, cegueira, paralisia incapacitante e irreversível) - em acordo com a Lei 7.713/88


Como solicitar isenção em caso de doença?


Caso você ou algum conhecido possua alguma das doenças acima e ainda não é considerado isento do imposto de renda, é necessário dar entrada à solicitação junto à Receita Federal. Para que o contribuinte tenha chances de ser isento no próximo período de declaração, basta seguir o passo a passo adiante:


  1. peça ao médico um relatório breve contendo o histórico da doença

  2. reúna a documentação necessária, incluindo exames, relatórios médicos, sumários de internações e altas hospitalares, documentos do SUS, entre outros

  3. solicite a um médico do SUS que forneça, preencha e assine o formulário específico da Receita (disponível no site)

  4. tire cópias dos documentos pessoais do paciente, comprovante de residência e todos os relatórios médicos e laudos conclusivos do diagnóstico

  5. preencha o formulário referente ao requerimento de isenção disponível no site da Receita

  6. anexe os documentos anteriormente mencionados e leve em uma agência da Receita Federal


O prazo de resposta é, em média, de 30 dias, sendo importante imprimir o protocolo de atendimento para que possa acompanhar a solicitação. E quanto aos demais casos, como pedir isenção? Aposentados e os demais cidadãos que tenham direito ao benefício podem proceder da seguinte forma:


  • acesse o site da Receita Federal;

  • clique na primeira opção para fazer o agendamento;

  • na próxima tela, clique em “Agendar Atendimento”;

  • leia as orientações gerais;

  • clique em “Li e concordo”, e em seguida “Avançar”.


O próximo passo é agendar o atendimento que, destacamos, é presencial. O contribuinte deve levar toda a documentação que comprove sua possibilidade de isenção na data marcada. O prazo de resposta é o mesmo citado acima, isto é, de 30 dias. Mais uma vez, anote o protocolo para acompanhar o processo.


Declaração Anual de Isento - DAI


A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração Anual de Isento (DAI) com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, a mesma foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?


O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 . Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.

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