Entrar/Criar Conta
DARF NO IMPOSTO DE RENDA
Para o pagamento da 1ª quota ou em parcela única, o declarante deve imprimir o DARF diretamente no programa IRPF do ano corrente. O caminho é simples: clique no menu "Declaração", depois clique em "Imprimir" e, em seguida, selecione a opção "Darf com código de barras".
A quota habitualmente tem vencimento em 29 de abril, sem nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais, que são melhores detalhados na página do Sicalc.
Emissão de Darf atrasado
São três caminhos possíveis para o contribuinte que perdeu o prazo e precisa imprimir o DARF para pagamento em atraso:
- Pelo extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" e veja o quantitativo de quotas solicitadas, assim como a situação de cada uma delas; clique em “Impressão” e emitia o Darf do mês desejado;
- Outra opção é o programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF;
- O contribuinte, por fim, também pode optar pelo preenchimento manual do DARF.
Declaração de isento
A isenção do imposto de renda é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração. Os isentos do pagamento do IR são aqueles que se encaixam nas seguintes situações:
rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18
proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil, desde que uma parte deles pertença a companheiro ou cônjuge de união estável, mediante regime parcial de bens
dependentes do titular de outra declaração
aposentados maiores de 65 anos cuja renda seja exclusivamente a aposentadoria
rendimentos exclusivos de pensão por morte ou reforma militar
enfermidades graves (alienação mental, AIDS, cardiopatia grave, tuberculose ativa, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, Parkinson, hanseníase, Paget em estado avançado, nefropatia e hepatopatia grave, contaminação por radiação, cegueira, paralisia incapacitante e irreversível) - em acordo com a Lei 7.713/88
Como solicitar isenção em caso de doença?
Caso você ou algum conhecido possua alguma das doenças acima e ainda não é considerado isento do imposto de renda, é necessário dar entrada à solicitação junto à Receita Federal. Para que o contribuinte tenha chances de ser isento no próximo período de declaração, basta seguir o passo a passo adiante:
peça ao médico um relatório breve contendo o histórico da doença
reúna a documentação necessária, incluindo exames, relatórios médicos, sumários de internações e altas hospitalares, documentos do SUS, entre outros
solicite a um médico do SUS que forneça, preencha e assine o formulário específico da Receita (disponível no site)
tire cópias dos documentos pessoais do paciente, comprovante de residência e todos os relatórios médicos e laudos conclusivos do diagnóstico
preencha o formulário referente ao requerimento de isenção disponível no site da Receita
anexe os documentos anteriormente mencionados e leve em uma agência da Receita Federal
O prazo de resposta é, em média, de 30 dias, sendo importante imprimir o protocolo de atendimento para que possa acompanhar a solicitação. E quanto aos demais casos, como pedir isenção? Aposentados e os demais cidadãos que tenham direito ao benefício podem proceder da seguinte forma:
acesse o site da Receita Federal;
clique na primeira opção para fazer o agendamento;
na próxima tela, clique em “Agendar Atendimento”;
leia as orientações gerais;
clique em “Li e concordo”, e em seguida “Avançar”.
O próximo passo é agendar o atendimento que, destacamos, é presencial. O contribuinte deve levar toda a documentação que comprove sua possibilidade de isenção na data marcada. O prazo de resposta é o mesmo citado acima, isto é, de 30 dias. Mais uma vez, anote o protocolo para acompanhar o processo.
Declaração Anual de Isento - DAI
A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração Anual de Isento (DAI) com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, a mesma foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?
O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 . Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.