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DECLARAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS


Dívidas com valor inferior a R$ 5 mil não precisam ser declaradas no imposto de renda, bem como ônus reais e dívidas relacionadas a:


  • atividade rural

  • bens adquiridos em consórcio

  • financiamentos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação - SFN ou similares. São aqueles nos quais o bem é dado como garantia de pagamento, como hipotecas, alienações fiduciárias, penhores, entre outros


Financiamentos de veículos e imóveis que oferecem o bem como garantia de pagamento devem ser declarados, sim, mas na ficha de Bens e Direitos. Vale lembrar que os empréstimos acima de R$ 5 mil não são tributados, inclusive os quitados em 2018. Porém, devem ser declarados devido à variação de patrimônio que é sempre avaliada pelo Fisco.


A cada ano, a Receita Federal analisa o patrimônio do contribuinte, comparando os pagamentos realizados com os rendimentos recebidos. Alienação fiduciária é o modelo de garantia de propriedades, sejam elas móveis ou imóveis, baseada na transferência de bens como pagamento de uma dívida. Isso é feito mediante acordo firmado entre devedor e credor. Qualquer empréstimo fora dessa modalidade deve ser declarado no IR.


Empréstimos tomados em 2018 devem ser declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais, sempre tomando o cuidado de informar os dados do credor (nome, CPF ou CNPJ) e a natureza da dívida contraída. Se o contribuinte tiver mais de uma dívida, precisa criar um item para cada credor, especificando os respectivos códigos conforme a natureza:


  • 11. Estabelecimento bancário comercial;

  • 12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

  • 13. Outras pessoas jurídicas;

  • 14. Pessoas físicas;

  • 15. Empréstimos contraídos no exterior;

  • 16. Outras dívidas e ônus reais.


A imagem a seguir mostra os itens constantes na tela da referente ficha para declaração do dívidas no IR. Veja que o primeiro campo indica a seleção do código da dívida. Em Discriminação, o contribuinte declara o valor total do empréstimo, para qual destino os recursos foram destinados e forma de pagamento (nº de parcelas e valores).


Além das informações acima, também deve inserir a natureza da dívida (um crédito de terceiros, por exemplo) e os dados do credor. A Situação em 31/12/2017 só deve ser zerada se o empréstimo for contraído em 2018. Caso contrário, o contribuinte informa o valor da dívida na respectiva data.


Na Situação em 31/12/2018, o contribuinte informa o saldo devedor. Dívidas antigas, ou seja, anteriores a 2018 com parte do valor paga no ano passado deve ter tal montante abatido do saldo informado.


Como declarar empréstimo consignado?


O crédito consignado é aquele empréstimo de pagamento indireto com parcelas reduzidas diretamente na folha de pagamento ou benefício do devedor. Um exemplo são os empréstimos tomados por funcionários públicos. O procedimento para declaração do empréstimo consignado no IR é o mesmo.


O contribuinte acessa a ficha Dívidas e Ônus Reais e seleciona o código correto. Para empréstimos tomados com bancos, optar pelo código 11. Estabelecimento bancário comercial. Se concedido por cooperativas de crédito, a classificação cai para o código 12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento.


Consequentemente, se concedidos por empresas além das acima descritas, a inclusão toma o código 13. Outras pessoas jurídicas.

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