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DECLARAÇÃO DE PREVIDÊNCIA


    Declaração de benefício INSS


    O rendimento dos beneficiários do INSS pode ser comprovado pelo Extrato do INSS, documento no qual estão detalhados os valores percebidos pelo benefício, possíveis bônus ou descontos, assim como a data de recebimento.


    O extrato é emitido pela Previdência Social que, assim, comprova que o usuário percebeu determinado benefício. O documento funciona como o informe de rendimentos e contém todas as informações necessárias para a declaração do imposto de renda.


    Aposentados e pensionistas enquadrados entre os que precisam declarar imposto de renda podem acessar o demonstrativo de rendimentos pelo próprio site do INSS (www.inss.gov.br). Para consultar o extrato, o beneficiário acessa o menu de serviços da Central “Meu INSS”, informando login e senha.


    Se o usuário ainda não possui nenhum dado de cadastro, basta seguir os procedimentos abaixo:


    a) pelo login do Meu INSS, no computador ou celular, após responder perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

    Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número;


    b) pelo internet banking dos bancos credenciados;


    c) nas Agências da Previdência Social.


    O cadastro no MEU INSS é feito informando CPF, nome completo, data e local de nascimento, além do nome da mãe. Mediante as informações, será gerado um código de acesso provisório para que, depois, o usuário faça login com a senha, também provisória. Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha.


    Esta deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.


    De posse dos dados, o cidadão informa o ano-base (2018), número do benefício, dados do beneficiário (data de nascimento, nome e CPF). O caminho acima é destinado a consultas mais detalhadas e de maior número de serviços. Porém, o usuário também pode acessar o link direto do extrato do INSS,  informando os mesmos dados acima.


    Vale lembrar que o cidadão também pode consultar o demonstrativo do Imposto de Renda dos anos anteriores. Porém, sabemos que nem todos possuem acesso à internet ou facilidade para manuseá-la. Por isso, o INSS disponibiliza o mesmo documento nas agências da previdência social (APS) e terminais de autoatendimento.


    Extrato detalhado do INSS

    Para compreender melhor como é o extrato enviado pelo INSS, veja a imagem abaixo. Nela, temos os seguintes componentes:


    • Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: dados da fonte pagadora

    • Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos: dados do beneficiário e número do benefício

    • Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: soma da renda sobre a qual o IR incide, desde que seja superior a R$ 1.903,98, conforme definido pela Receita. As deduções reduzem a base de cálculo ao diminuir o valor a pagar ajudando, portanto, a ter restituição. Só para lembrar, o imposto retido na fonte é aquele que a fonte pagadora já recolheu, uma espécie de antecipação ao imposto devido. A contribuição previdenciária, por sua vez, equivale à soma de todos os valores relacionados à previdência social, isto é, tudo aquilo que o empregador recolhe do funcionário para financiamento da aposentadoria. O extrato também informa quanto a possíveis FAPIs ou contribuições privadas, assim como pensão alimentícia.

    • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: todos que não possuam IR retido, como diárias e ajudas de custo, parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais), reserva, pensão, indenização por rescisão de contrato de trabalho, valores pagos a titular ou sócio de microempresa de pequeno porte, lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por PJ, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

    • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: 13º salário e imposto retido sobre o respectivo valor

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