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DECLARAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA


Os planos de previdência privada configuram uma aposentadoria à parte do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, é complementar à previdência pública e submetida à regulação da Superintendência de Seguros Privados, a Susep. Nestes planos, é possível escolher o valor e a periodicidade da contribuição.



O valor recebido quando o uso da previdência for iniciado corresponde à contribuição. Além disso, o investimento na previdência privada pode ser resgatado caso a pessoa desista do plano. Existem três tipos de planos de previdência privada - o Fundo de Pensão, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Valor Gerador de Benefício Livre (VGBL).


O PGBL é recomendado para quem tem renda mais alta, pois o valor pago pode ser abatido no Imposto de Renda, desde que represente até 12% da renda bruta anual. Mas, quando é resgatado, o imposto pago é referente ao total que permanecia no fundo no momento do resgate. Por exemplo, se o valor for de R$ 300 mil, o imposto cairá sobre esse montante.


O VGBL, por sua vez, não pode ser abatido no imposto de renda. A vantagem é que, quando o dinheiro é resgatado, o imposto é cobrado sobre o rendimento. Se a quantia presente for de R$ 300 mil, mas o rendimento ao longo da aplicação foi de R$ 100 mil, o imposto cobrado será sobre o último montante.


Por isso, o VGBL é recomendado para contribuintes de renda menor, já que estes costumam declarar imposto nos formulários simplificados ou, às vezes, até são isentos da declaração. Por fim, temos o Fundo de Pensão, investimento no qual os valores são aplicados por entidades que administram o fundo.


Essa modalidade é permitida para empregados de determinadas empresas e servidores da União, estados, DF e municípios. Também o são os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista. Ao todo, operam mais de 300 fundos de pensão no país que oferecem três tipos distintos de contribuição.


São eles o benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. Todas as instituições que trabalham com fundos de pensão são, também, fiscalizadas pela Susep.   Independente de sua opção, qualquer tipo de plano contratado precisa ser declarado no imposto de renda. Saiba todas as informações a seguir.


O que preciso saber para declarar a previdência privada?


O primeiro passo para declarar sua previdência privada é o tipo de plano contratado, ou seja, VGBL, FAPI, PGBL ou fundo de pensão. Assim, será possível identificar onde o imposto de renda será declarado, a partir do momento em que cada opção tem um enquadramento diferente.


Para se ter uma ideia, apenas o PGBL é considerado como previdência complementar, enquanto o VGBL é classificado como seguro. Sendo assim, o primeiro entra na ficha de Pagamentos Efetuados e, o segundo, na ficha de Bens e Direitos. Também é necessário ter em mãos os informes de rendimento.


São documentos enviados pelas instituições financeiras para comprovar seus ganhos. Optantes pela declaração da previdência privada no modelo completo do IR pode abater até 12% da sua renda bruta anual no PGBL, como já vimos. Quer um exemplo? Você tem uma renda anual de R$ 50 mil aplicada em poupança, certo?


A base para o cálculo de incidência do IR será sobre os R$ 50 mil, concorda? Porém, se parte da sua renda é aplicada em PGBL (suponhamos, R$ 8 mil) e o restante na poupança, o IR só tomará como base de cálculo apenas o saldo de R$ 42 mil. Porém, frisamos que a dedução só é válida para o modelo de declaração completa.


Mas, o que justifica o abate destes 12%? A tabela de tributação do PGBL deve ser compreendida assim: se o contribuinte poupa mais agora, enquanto ainda estiver “ativo”, mas investindo na previdência privada, ela será maior quando se aposentar e, assim, acertar as contas.


Porém, caso o contribuinte tenha por volta de 50 anos e pense em um plano de previdência privada, o PGBL não é interessante. Isso porque o tempo de aplicação não será suficiente para o resgate a longo prazo. Neste caso, a melhor opção é o VGBL, que também compensa para quem opta pelo regime simples.

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