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DECLARAÇÃO PARA MEI


Qualquer Pessoa Jurídica deve declarar o imposto de renda, uma vez que trata-se de uma obrigação, mesmo para entidades com fins não lucrativos. Sem sua emissão, o microempreendedor individual perde benefícios, tais como pedidos de financiamento, solicitação de crédito e o próprio cadastro.


É importante esclarecer que o MEI é obrigado a pagar um valor fixo mensal que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Também deve fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com entrega até 31 de maio.


Nela, informa quanto o MEI faturou no ano anterior. Ainda, se o microempreendedor, como pessoa física, se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade para entrega da declaração, deve prestar contas ao Fisco e incluir os rendimentos como MEI em sua declaração anual.


Na hora de preencher os dados no programa, são tantas opções que o microempreendedor pode ficar confuso. No formulário, por exemplo, existem as fichas para rendimentos isentos, tributáveis e não-tributáveis. Isentos e não-tributáveis incluem caderneta de poupança, indenizações recebidas de seguradoras e auxílio-desemprego.


Não há recolhimento sobre eles. Sobre todos os demais, o Imposto de Renda é recolhido diretamente na fonte, ou seja, a instituição faz o pagamento da quantia. Pagamentos a funcionários, aluguel ou arrendamento de imóvel, 13º salário, prêmios em concursos e gratificações fazem parte dos rendimentos tributados.


Facilitando o entendimento, tudo que aumenta a renda do contribuinte é tributado, visto que o imposto é cobrado sobre a arrecadação do trabalhador. Para calcular os rendimentos, basta somar os valores brutos e descontar as parcelas chamadas de indenizatórias (auxílios saúde, alimentação, etc). O resultado mostra a parcela do rendimento a ser tributada.


Existe, porém, fatores passíveis de dedução que dão uma modificada na equação acima. São elas dependentes, pensões alimentícias, previdência social, FAPI, previdência privada e outras alternativas de pensão para declarantes com idade superior a 65 anos. Daí, é necessário fazer as deduções sobre o rendimento tributável.


E quanto aos rendimentos não-tributáveis? Mesmo que eles não estejam sujeitos à cobrança de imposto, tais rendimentos precisam ser declarados. Para facilitar seu entendimento, considera-se como rendimento não-tributável tudo aquilo que não é originado de atividades comerciais.


Para calcular, basta fazer uma soma dos rendimentos não tributáveis e inseri-los no programa da Receita para a emissão da declaração de imposto de renda para MEI. Em suma, o MEI deve declarar seu imposto de renda, tanto pelo Simples Nacional quanto de pessoa física. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) tem prazo entre 02 de janeiro e 31 de maio para ser finalizada. Frisando, esta é documentação referente à pessoa jurídica.


Para emitir a declaração, que é gratuita, o MEI acessa o Portal do Simples Nacional informando os seguintes dados:


  • informação se há empregados contratados

  • valores obtidos por meio de venda ou revenda de produtos

  • faturamento do ano anterior


A partir daí, é só seguir o passo a passo adiante:


  • Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção Cálculo e Declaração na aba referente ao Simei

  • Em seguida, clique no link DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MEI, selecionando o ano referente à declaração (sempre anterior ao ano corrente).

  • Aí, você deve selecionar Original, se estiver iniciando a declaração, ou Retificadora, se realizar uma correção. Esta, inclusive, só deve ser acessada se for necessário alterar o valor informado.

  • Clique em continuar e vá inserindo os dados solicitados, como a Receita Bruta Total.


Ao contrário de PJ`s, o MEI não paga imposto mediante a declaração anual. Basta seguir com o limite de faturamento no valor de R$ 81 mil previstos no enquadramento. No entanto, se não apresentar dentro do prazo estipulado, está sujeito à cobrança de multa, além do impedimento de gerar a guia DAS, referente à contribuição mensal obrigatória do MEI.

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