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DIAGNÓSTICO TÉCNICO PARTICIPATIVO

O Plano é o principal instrumento da política de saneamento básico. Ele  deve expressar um compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de construir o futuro do saneamento no território. O Plano deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas. 


Ele é formulado sob a coordenação do poder público, com a participação de todos aqueles que atuam no saneamento num determinado território e pela sua população, tanto os que recebem os serviços como aqueles que não têm acesso a eles. É grande a interdependência das ações de saneamento com as de saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos e outras. Por isso, os planos, os programas e as ações nestes temas devem ser compatíveis com o Plano Diretor do município e com planos das bacias hidrográficas em que estão inseridos.


O diagnóstico deve descrever a situação atual de cada um dos quatro componentes, conter informações, análises e, inclusive, apontar as causas de problemas e dos seus impactos nas condições de vida. Deve conter também: 


• As condições de acesso aos serviços de saneamento básico (como está o atendimento e as carências do serviço).

• A qualidade da prestação de cada um dos serviços considerando o perfil populacional, com ênfase nas desigualdades sociais e territoriais, em especial, nos aspectos de renda, gênero e raças. 

• As condições de salubridade do meio ambiente (qualidade das águas, do ar, do solo) e sua relação com a saúde e a qualidade de vida da população.

• A estimativa das necessidades e dos investimentos futuros para a universalização do acesso da população local a cada um dos serviços de saneamento básico.

• As condições e a capacidade de prestação dos serviços dos órgãos responsáveis pelo saneamento básico.

• A identificação dos mecanismos de participação e controle social.


Caberá ao prefeito, como chefe do poder executivo, a liderança do processo de elaboração do Plano de Saneamento Básico, ou seja, o papel de coordenação geral e orientação dos trabalhos técnico. O titular deverá assegurar as condições para a ampla e efetiva participação da sociedade civil e dos prestadores dos serviços que não pertençam à administração, bem como de outras instituições com interfaces com o saneamento. Para tanto, devem ser divulgadas todas as atividades e criados canais de participação em cada etapa de discussão e deliberação. E, ainda, assegurar a difusão ampla das informações relativas ao Plano, incluindo o acesso aos estudos e aos resultados do diagnóstico. 


As Conferências Nacionais das Cidades são espaços privilegiados para a discussão dos problemas urbanos e das estratégias a serem adotadas para resolvê-los. Nesta perspectiva o saneamento é um dos assuntos de grande relevância a ser pautado, e o seu planejamento 

deve ter destaque, como possibilidade de avançar na organização do setor. Por isso, é importante disseminar o tema Planos de Saneamento Básico Participativos nessas conferências. São organizadas pelo Conselho Nacional das Cidades.


Já a Conferência Nacional de Saúde Ambiental tem o objetivo de discutir os impactos causados à saúde pela ação humana sobre a natureza, buscando soluções que apontam para a formulação e gestão de políticas públicas interdisciplinares, integradas, intersetoriais, participativas e territorializadas. Essa iniciativa já nasce de forma integrada sob a demanda dos Conselhos Nacionais da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades. Diante disso, é um local privilegiado para a discussão dos rumos e dos eixos estruturantes do saneamento básico, e os Planos de Saneamento Básico Participativos deverão ser pautados como possibilidade de avanço no setor.



Este artigo pertence ao Curso de Saneamento Básico

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