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DINHEIRO EM ESPÉCIE, SALÁRIOS E PROLABORE


    Declaração de dinheiro em espécie



    Por muito tempo, deixar de declarar dinheiro em espécie foi uma estratégia para “enganar” o Fisco e pagar menos impostos. O fato é que a RFB aprimorou seus meios de rastreamento, além do que o contribuinte sempre precisa comprovar renda, seja para adquirir bens seja para realizar aplicações de qualquer tipo.


    Sendo assim, somas superiores a R$ 140,00 acabam deixando algum tipo de rastro, especialmente se forem altas. De fato, a declaração de valores inferiores a R$ 30 mil não é obrigatória, mas quando ultrapassarem esse teto, devem ser informadas à RFB, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.


    Recebimentos em dinheiro de valores mais altos podem ser constantemente declarados ao longo do ano, pelo formulário Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O documento eletrônico é disponibilizado no site da Receita Federal e está em vigor desde 01º de janeiro de 2018.


    Conceituamos “dinheiro em espécie” como o dinheiro físico, ou seja, materializado em notas e moedas. A definição vale para valores em reais, dólares, euro ou qualquer moeda estrangeira, desde que não aplicado em nenhuma instituição financeira. A Receita Federal sabe de todas as suas movimentações financeiras através da DIMOF, a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira.  Com ela, a Receita consegue apurar as movimentações em bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo.


    Teoricamente, se os valores não estão creditados em nenhuma instituição, ficaria mais difícil para a RFB identificar sua posse por parte do contribuinte, certo? Nem tanto assim! O órgão também conhece seus rendimentos, seja quais forem, por outros canais. O salário, por exemplo, é identificado pela DIRF, a  Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.


    É o documento emitido pelas empresas para informar os rendimentos pagos aos funcionários. Você também deve declarar gastos com despesas médicas, educação, entre outros, devido ao cruzamento de dados feito pela Receita com as prestadoras de serviço ao contribuinte. Por isso, não adianta esconder rendimentos da RFB para não pagar imposto!


    Até porque sonegação de imposto é crime, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor referente ao tributo. Pesado, não é mesmo? Então, veja com a gente como proceder para declarar os valores superiores a R$ 140,00 que estejam em sua posse, mas não aplicados em instituições financeiras.


    No programa para declaração do imposto de renda, vá na opção “Bens e Direitos” e localize o código 63. Ele corresponde ao dinheiro em espécie - moeda nacional. Ou, ainda, pode escolher o código 64, referente ao dinheiro em espécie - moeda estrangeira. Veja que isso vai depender do tipo de moeda que estiver em suas mãos.


    O próximo passo é especificar o valor que esteve ou ainda está com você entre 31/12/2017 e 31/12/2018.

      Declaração de salário


      Ao pegar seu contracheque, já reparou em um dos itens de desconto - o IRRF? É o Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pela Receita Federal. No ano passado, o teto médio era de R$ 2.379,98 por mês. E como é feito esse cálculo?


      O cálculo do IRRF considera o desconto destinado ao INSS, além do número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente, seja ele filhos, cônjuges ou enteados, é abatido o valor de R$ 189,59 mensais. O valor descontado, então, considera a quantia bruta reduzida do INSS e dos dependentes, sobre o qual é aplicada a alíquota do IRRF.


      Mesmo que a declaração de remuneração seja um dos itens mais comuns a inserir na declaração, muita gente ainda “escorrega” na prática. Porém, é muito importante executar esse procedimento da forma correta, pois o contribuinte pode efetuar descontos sobre valores já pagos, aumentando sua restituição do imposto de renda.


      O primeiro ponto a destacar é que a remuneração é classificada como um rendimento sujeito à tributação do IR (lembra que o imposto é descontado no contracheque?). Por isso, dizemos que a remuneração é um rendimento tributável e deve ser lançado como tal - na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica”.


      Todo trabalhador que perceber salário de uma empresa ou entidade públicas inscritas no CNPJ deve receber um documento chamado informe de rendimentos, no qual estão discriminados os rendimentos brutos, descontos relativos à previdência oficial ou privada, acordos judiciais, pensões alimentícias, IR na fonte, entre outras informações.


      Outra característica do extrato é separar os rendimentos sujeitos à tributação dos não-tributáveis, como indenizações, férias, bolsas de estudo, valores compensados, 13º salário, proventos de pensões, entre outros. Veja, abaixo, um modelo do informe de rendimentos que a empresa deve providenciar antes do início do prazo para a declaração:


      Com o documento, o contribuinte precisa declarar os valores informados nele, a razão social e o CNPJ da empresa. Caso haja mais de um empregador, o assalariado deve lançar cada fonte salarial em separado, ou seja, em um novo lançamento. Na ficha de informe salarial constam, ainda, campos específicos para verbas isentas ou com tributação diferenciada.


      Um exemplo é a coluna para informar o valor recebido como décimo terceiro. Vale destacar que o programa de declaração deduz a contribuição do INSS de forma automática. Voltando ao 13º salário, é bom frisar que seu lançamento costuma trazer certa dificuldade devido a sua tributação diferenciada.


      Ainda assim, é necessário lançá-lo e, informando trata-se de rendimentos com o décimo-terceiro, é transferido para o item 01 da declaração - “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Abaixo, veja como é a tela apresentada na ficha de Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica.


      Observação importante: todo recebimento proveniente de trabalho assalariado é considerado tributável, incluindo adicional noturno e horas extras. Na hora de lançar, o valor a ser declarado da ficha de Rend.Trib.Rec.PJ é o rendimento bruto, isto é, salário, horas extras, adicional noturno e tudo que constar no informe de rendimentos.


      Ainda, é necessário informar o valor da contribuição com o INSS, o IR retido na fonte (se for o caso), além do rendimento com o 13º salário. Como mencionado, o programa deduz a despesa da contribuição previdenciária automaticamente, além de transferir o item referente ao décimo-terceiro para a ficha correta.


      Um dos maiores temores de quem lança imposto de renda é cair na malha fina. Por isso, é imprescindível informar os valores constantes no extrato de rendimentos encaminhado pelo empregador. Lembre-se de que a empresa também informa os valores destinados ao pagamento de funcionários e a Receita Federal cruza todos eles.


      A mesma observação vale para verbas não tributáveis no holerite, benefícios, entre outros. Não omita ou altere nenhum valor, pois caso haja alguma inconformidade, empresa e empregado podem ser convocados pela RF para esclarecimentos, além da inclusão da declaração do imposto de renda na malha fina.


      • Declaração para autônomos


      Ao contrário de trabalhadores formais, para os quais é compulsória a declaração do imposto de renda, os autônomos não o são, a depender a situação. Apenas empreendedores com renda tributável superior a R$ 28.123,91 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil. No entanto, mesmo empreendedores isentos devem ficar atentos ao Fisco.


      Isso porque suas arrecadações também são fiscalizadas, pois a Receita precisa receber provas de que a renda do contribuinte é compatível com não-declaração que foi documentada. Logo, artistas, professores particulares, ambulantes, freelancers e artesãos devem declarar, formalmente, a renda auferida no intuito de evitar problemas futuros.


      Muita gente foge da declaração do imposto de renda sob a justificativa de impostos a pagar. Ocorre que, ao preencher o formulário de maneira adequada, uma determinada instituição financeira terá maior facilidade para analisar a movimentação monetária do autônomo, facilitando uma concessão de crédito, por exemplo.


      A declaração dos rendimentos no programa do imposto de renda depende da forma como o trabalhador atua junto à fonte pagadora. Se o autônomo é um prestador de serviços para pessoa jurídica, o procedimento é o mesmo do seguido por assalariados. O declarante pede o informe de rendimentos a cada empresa para a qual prestou serviços.


      A partir do documento, o contribuinte insere seus rendimentos, detalhando os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), além do imposto de renda retido na fonte e o INSS recolhido. É importante frisar que a PJ deve recolher o IR na fonte, quando falamos do serviço prestado, usando a tabela progressiva de tributação como base.


      Quando o autônomo recebe os rendimentos de pessoa física, os valores são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. É o que ocorre com médicos, psicólogos e alguns freelancers. Aí, é o autônomo quem recolhe o IR mensalmente, através do carnê-leão, que calcula o imposto e emite a GRU de pagamento.


      O DARF, como é chamada a guia de recolhimento, leva o código 190, lembrando que o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento recebido. Ao preencher os dados no programa de declaração, os valores são importados do carnê-leão. Porém, se o prazo para pagamento do DARF não é respeitado, outro procedimento é tomado.


      O contribuinte acessa o Sicalc, programa criado pela Receita para pagamento de DARF. Através dele, o contribuinte vai emitir outra guia para o DARF, incluindo juros e multa calculados sobre o valor do imposto devido. É bom lembrar, ainda, que profissionais como médicos e advogados devem informar o CPF dos clientes ao realizar a declaração.


      Deduções


      Os profissionais autônomos, ao emitir seus recibos, pode deduzir as despesas tidas como imprescindíveis para que o trabalho seja realizado. Nesse “bolo”, entram gastos com aluguel, luz, água, material de escritório, entre outros. Para facilitar, pode ser aberto um livro-caixa que registre todas as despesas.


      Nele, também entram gastos com limpeza e benfeitorias do imóvel, pelas quais o locatário não recebe reembolso por parte do proprietário. Investimentos em palestras, seminários, publicações, marketing e tudo aquilo que configure especialização e atualização também podem ser abatidos, desde que essenciais para geração de receita e serviços.

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