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MARIA JOSE TAVARES DE FARIAS
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MARIA JOSE TAVARES DE FARIAS

Bom

Isadora nunes de souza
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Isadora nunes de souza

Muito bom

Sandra Regina Mota de Oliveira
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Sandra Regina Mota de Oliveira

Bem explicativo ,fácil e complexo acaba um assunto e aplica prova em cima do texto abordado

Ana Paula Alves Rocha
★★★★★
Ana Paula Alves Rocha

CURSO MUITO BOM!.

Lidia Santos das Neves Pereira
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Lidia Santos das Neves Pereira

Ótimo conteúdo, de fácil acesso - EAD.

Erika.lopes lapa
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Erika.lopes lapa

Gostei muito.do.curso

Tânia Maria dos Santos Castro
★★★★★
Tânia Maria dos Santos Castro

Adorei o curso Cuidador de Idosos ,bastante informação de grande proveito,muito útil.

ELIZABETH HELENA CASCALLE
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ELIZABETH HELENA CASCALLE

Eu gostei muito. Aprendi muita coisa. Obrigada

Rosane Rodrigues Muehlbauer
★★★★★
Rosane Rodrigues Muehlbauer

Ser cuidador de idosos é uma profissão maravilhosa

Jacimar António
★★★★★
Jacimar António

Estou muito contente em participar do curso bem elaborado

Direitos Trabalhistas do Cuidador de Idosos: Jornada, Salário e Benefícios Garantidos


Direitos trabalhistas

A profissão de Cuidador de Idosos foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e recebeu o código 5162-10 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essa classificação facilita a comprovação do trabalho realizado junto a órgãos como o MTE, a Previdência Social, a Receita e o IBGE.

Agora, a profissão de cuidador de idosos pode aparecer nas estatísticas oficiais de forma mais específica, em vez de estar incluída em categorias gerais. Esse reconhecimento formal garante que o cuidador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha seus direitos assegurados por meio de contrato individual de trabalho, conforme descrito no artigo 442 da CLT.

Com a Emenda Constitucional nº 66/2012 (também chamada de PEC das Domésticas), trabalhadores com mais de 18 anos que prestam serviços em residências ou espaços familiares, como empregados domésticos, caseiros, jardineiros, motoristas e babás, passaram a ter seus direitos regulamentados. A PEC também inclui cuidadores de idosos como empregados domésticos, desde que atendam aos requisitos da CLT, garantindo a esses trabalhadores o registro em carteira e acesso a direitos trabalhistas específicos.

Os direitos incluem:
  • Jornada de Trabalho: Os empregados domésticos têm uma carga horária máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo se houver um acordo escrito que permita outra jornada.
  • Horas Extras: Caso trabalhem além da jornada regular, têm direito a receber horas extras, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • FGTS: Os empregadores devem fazer depósitos mensais no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos.
  • Seguro-Desemprego: Empregados dispensados sem justa causa podem receber seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos exigidos por lei.
  • Férias: Os empregados domésticos têm direito a 30 dias de férias remuneradas ao ano, acrescidas de 1/3 do salário.
  • Adicional Noturno: Trabalhos realizados à noite garantem um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Intervalo para Descanso: Para jornadas superiores a 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição.
  • Licença-Maternidade: Empregadas domésticas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego por 5 meses após o retorno.
  • Salário-Família: Empregados domésticos com filhos menores de 14 anos ou com deficiência têm direito ao salário-família, conforme valores estabelecidos pelo governo.
  • Vale-Transporte: Se utilizarem transporte coletivo para o trabalho, os empregadores devem fornecer vale-transporte.

Principais Violações de Direitos

Apesar da Lei Complementar nº 150/2015, que protege esses direitos, ainda há ocorrências frequentes de violações, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, intervalos de descanso, e adicionais noturnos. Esses direitos são fundamentais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores e evitar abusos.

Horas Extras

As horas extras são regulamentadas pela lei que determina um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado além da jornada padrão.

Intervalo Intrajornada

Frequentemente, o cuidador permanece à disposição do empregador durante o intervalo intrajornada, o que pode comprometer seu descanso adequado. Vale destacar que a legislação trabalhista assegura um intervalo mínimo de uma hora para jornadas diárias que excedam 6 horas.

Quando o Empregado Dorme no Trabalho

Para cuidadores de idosos que dormem no local de trabalho, a Justiça do Trabalho geralmente entende que, se o cuidador está à disposição e atento para atender o idoso, ele tem direito a receber horas extras com o adicional de 50%.

Por outro lado, uma visão minoritária na Justiça considera que o tempo em que o cuidador dorme no local deve ser pago como horas de prontidão, e não como horas extras. Isso ocorre porque o cuidador está disponível para ajudar, mas não necessariamente em atividade durante todo o período em que dorme.

Se o pagamento das horas extras for negado, o juiz pode reconhecer o direito às horas de prontidão, que são pagas como 2/3 da hora normal. Para proteger os direitos do trabalhador, é fundamental que o advogado solicite o pagamento sucessivo das horas de prontidão caso as horas extras sejam indeferidas.

A decisão final sempre depende do juiz e das circunstâncias específicas do caso, mas o importante é assegurar que o cuidador seja devidamente remunerado pelo tempo em que ficou disponível ou em prontidão.

Este artigo pertence ao Curso Cuidador de Idosos

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MARIA JOSE TAVARES DE FARIAS
★★★★★
MARIA JOSE TAVARES DE FARIAS

Bom

Isadora nunes de souza
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Isadora nunes de souza

Muito bom

Sandra Regina Mota de Oliveira
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Sandra Regina Mota de Oliveira

Bem explicativo ,fácil e complexo acaba um assunto e aplica prova em cima do texto abordado

Ana Paula Alves Rocha
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Ana Paula Alves Rocha

CURSO MUITO BOM!.

Lidia Santos das Neves Pereira
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Lidia Santos das Neves Pereira

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Erika.lopes lapa
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Erika.lopes lapa

Gostei muito.do.curso

Tânia Maria dos Santos Castro
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Tânia Maria dos Santos Castro

Adorei o curso Cuidador de Idosos ,bastante informação de grande proveito,muito útil.

ELIZABETH HELENA CASCALLE
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ELIZABETH HELENA CASCALLE

Eu gostei muito. Aprendi muita coisa. Obrigada

Rosane Rodrigues Muehlbauer
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Jacimar António
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Jacimar António

Estou muito contente em participar do curso bem elaborado

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