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5.0

152 Avaliações
Jussara Maria Fernando Goncalves
★★★★★
Jussara Maria Fernando Goncalves

Olá bom dia gostei do curso de cuidador de idosos e vou fazer outros q estou interessada.

FATIMA CRISTINA
★★★★★
FATIMA CRISTINA

Bom dia muito bom o curso

Elaine Silva De Oliveira Freitas
★★★★★
Elaine Silva De Oliveira Freitas

Ótimo curso, esclarecedor, auxilia na contratação do trabalho e atualiza a profissão.

Marcio Bispo
★★★★★
Marcio Bispo

Excelente material de estudos! Super recomendo para ter informação sobre a profissão de cuidador de idosos.

Paloma Ingrid marques dos anjos
★★★★★
Paloma Ingrid marques dos anjos

Curso super top bem explicativo

Maria Aparecida Martins da rocha
★★★★★
Maria Aparecida Martins da rocha

Perfeitamente maravilhoso, apaixonada! Muito obrigado por tudo!

Andrea Costa Salvador
★★★★★
Andrea Costa Salvador

Adorei o conteúdo. Muito rico em informações no âmbito legal. Vou fazer outros cursos de meu interesse. Parabéns ao site.

André Luiz iberece do Brasil
★★★★★
André Luiz iberece do Brasil

Fazer curso pra eu poder trabalhar na área.

Maria Helena Martins de Oliveira
★★★★★
Maria Helena Martins de Oliveira

Muito bem elaborado!! Deixa a gente entender com clareza

Anneline Rafaela Vargas de Blanco
★★★★★
Anneline Rafaela Vargas de Blanco

Muito bom este curso de cuidador de idosos

Direitos Trabalhistas do Cuidador de Idosos: Jornada, Salário e Benefícios Garantidos


Direitos trabalhistas

A profissão de Cuidador de Idosos foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e recebeu o código 5162-10 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essa classificação facilita a comprovação do trabalho realizado junto a órgãos como o MTE, a Previdência Social, a Receita e o IBGE.

Agora, a profissão de cuidador de idosos pode aparecer nas estatísticas oficiais de forma mais específica, em vez de estar incluída em categorias gerais. Esse reconhecimento formal garante que o cuidador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha seus direitos assegurados por meio de contrato individual de trabalho, conforme descrito no artigo 442 da CLT.

Com a Emenda Constitucional nº 66/2012 (também chamada de PEC das Domésticas), trabalhadores com mais de 18 anos que prestam serviços em residências ou espaços familiares, como empregados domésticos, caseiros, jardineiros, motoristas e babás, passaram a ter seus direitos regulamentados. A PEC também inclui cuidadores de idosos como empregados domésticos, desde que atendam aos requisitos da CLT, garantindo a esses trabalhadores o registro em carteira e acesso a direitos trabalhistas específicos.

Os direitos incluem:
  • Jornada de Trabalho: Os empregados domésticos têm uma carga horária máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo se houver um acordo escrito que permita outra jornada.
  • Horas Extras: Caso trabalhem além da jornada regular, têm direito a receber horas extras, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • FGTS: Os empregadores devem fazer depósitos mensais no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos.
  • Seguro-Desemprego: Empregados dispensados sem justa causa podem receber seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos exigidos por lei.
  • Férias: Os empregados domésticos têm direito a 30 dias de férias remuneradas ao ano, acrescidas de 1/3 do salário.
  • Adicional Noturno: Trabalhos realizados à noite garantem um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Intervalo para Descanso: Para jornadas superiores a 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição.
  • Licença-Maternidade: Empregadas domésticas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego por 5 meses após o retorno.
  • Salário-Família: Empregados domésticos com filhos menores de 14 anos ou com deficiência têm direito ao salário-família, conforme valores estabelecidos pelo governo.
  • Vale-Transporte: Se utilizarem transporte coletivo para o trabalho, os empregadores devem fornecer vale-transporte.

Principais Violações de Direitos

Apesar da Lei Complementar nº 150/2015, que protege esses direitos, ainda há ocorrências frequentes de violações, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, intervalos de descanso, e adicionais noturnos. Esses direitos são fundamentais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores e evitar abusos.

Horas Extras

As horas extras são regulamentadas pela lei que determina um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado além da jornada padrão.

Intervalo Intrajornada

Frequentemente, o cuidador permanece à disposição do empregador durante o intervalo intrajornada, o que pode comprometer seu descanso adequado. Vale destacar que a legislação trabalhista assegura um intervalo mínimo de uma hora para jornadas diárias que excedam 6 horas.

Quando o Empregado Dorme no Trabalho

Para cuidadores de idosos que dormem no local de trabalho, a Justiça do Trabalho geralmente entende que, se o cuidador está à disposição e atento para atender o idoso, ele tem direito a receber horas extras com o adicional de 50%.

Por outro lado, uma visão minoritária na Justiça considera que o tempo em que o cuidador dorme no local deve ser pago como horas de prontidão, e não como horas extras. Isso ocorre porque o cuidador está disponível para ajudar, mas não necessariamente em atividade durante todo o período em que dorme.

Se o pagamento das horas extras for negado, o juiz pode reconhecer o direito às horas de prontidão, que são pagas como 2/3 da hora normal. Para proteger os direitos do trabalhador, é fundamental que o advogado solicite o pagamento sucessivo das horas de prontidão caso as horas extras sejam indeferidas.

A decisão final sempre depende do juiz e das circunstâncias específicas do caso, mas o importante é assegurar que o cuidador seja devidamente remunerado pelo tempo em que ficou disponível ou em prontidão.

Este artigo pertence ao Curso Cuidador de Idosos

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
Jussara Maria Fernando Goncalves
★★★★★
Jussara Maria Fernando Goncalves

Olá bom dia gostei do curso de cuidador de idosos e vou fazer outros q estou interessada.

FATIMA CRISTINA
★★★★★
FATIMA CRISTINA

Bom dia muito bom o curso

Elaine Silva De Oliveira Freitas
★★★★★
Elaine Silva De Oliveira Freitas

Ótimo curso, esclarecedor, auxilia na contratação do trabalho e atualiza a profissão.

Marcio Bispo
★★★★★
Marcio Bispo

Excelente material de estudos! Super recomendo para ter informação sobre a profissão de cuidador de idosos.

Paloma Ingrid marques dos anjos
★★★★★
Paloma Ingrid marques dos anjos

Curso super top bem explicativo

Maria Aparecida Martins da rocha
★★★★★
Maria Aparecida Martins da rocha

Perfeitamente maravilhoso, apaixonada! Muito obrigado por tudo!

Andrea Costa Salvador
★★★★★
Andrea Costa Salvador

Adorei o conteúdo. Muito rico em informações no âmbito legal. Vou fazer outros cursos de meu interesse. Parabéns ao site.

André Luiz iberece do Brasil
★★★★★
André Luiz iberece do Brasil

Fazer curso pra eu poder trabalhar na área.

Maria Helena Martins de Oliveira
★★★★★
Maria Helena Martins de Oliveira

Muito bem elaborado!! Deixa a gente entender com clareza

Anneline Rafaela Vargas de Blanco
★★★★★
Anneline Rafaela Vargas de Blanco

Muito bom este curso de cuidador de idosos

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