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Lei do Porteiro: Direitos, Jornada de Trabalho e Benefícios da Profissão
Você já ouviu falar sobre a Lei do Porteiro? Essa legislação regula a atuação dos porteiros em condomínios, definindo seus direitos, deveres e responsabilidades. Conhecer essa lei é necessário para assegurar que os porteiros estejam desempenhando suas funções de acordo com as normas e tenham condições de trabalho adequadas.
O que é a Lei do Porteiro?
A Lei nº 12.740/2012, chamada de Lei do Porteiro, modificou o artigo 193 da CLT, reconhecendo que os porteiros realizam atividades que apresentam riscos e são, portanto, consideradas perigosas. Isso garante aos porteiros um adicional de 30% de periculosidade sobre o salário-base, sem incluir gratificações e outros bônus.
A legislação também define que a jornada de trabalho dos porteiros deve ser de 44 horas por semana, distribuídas em 8 horas diárias e 4 horas aos sábados. Além disso, os porteiros têm direito a uma pausa diária de uma hora para refeição e descanso e, em regime de escala, a uma folga semanal remunerada.
Principais direitos garantidos pela lei
A Lei do Porteiro é um marco para os profissionais da área, pois reconhece os riscos e responsabilidades associados à função. Entre os principais pontos abordados pela legislação estão:
- Adicional de periculosidade de 30%: Porteiros que trabalham em ambientes com riscos à integridade física, como portarias com acesso direto à rua ou grande fluxo de pessoas e veículos, têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais: A carga horária do porteiro é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É permitido o acréscimo de até 2 horas extras por dia, desde que acordado coletivamente ou individualmente.
- Intervalo para refeição e descanso: Os porteiros têm direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas por dia para refeição e descanso, o qual não pode ser reduzido ou eliminado.
- Folga semanal remunerada: O porteiro deve ter uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos, além de um descanso anual de 30 dias consecutivos, que pode ser dividido em até dois períodos, sendo um deles com no mínimo 10 dias.
- Registro na carteira de trabalho: O porteiro deve estar devidamente registrado na carteira de trabalho, com o salário definido pela convenção coletiva da categoria.
- Adicional noturno: O adicional noturno aplica-se aos trabalhadores que realizam suas atividades entre 22h e 5h, garantindo um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual pode variar para mais, dependendo de acordos ou convenções coletivas.
Fornecimento de uniforme pelo empregador: O porteiro deve trabalhar uniformizado, conforme exigido pela regulamentação da profissão. Essa exigência garante que o profissional seja identificado com facilidade por moradores e visitantes, reforçando sua função no controle de acesso. O uniforme, portanto, é um item essencial e deve ser fornecido pela empresa contratante.
Este artigo pertence ao Curso Porteiro
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