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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Os principais documentos utilizados como comprovantes para imposto de renda são:
Comprovantes de despesas médicas: os documentos devem trazer a razão social ou nome do profissional, CNPJ/CPF, endereço, serviço prestado, valor, data e nome do paciente. Não há limites para os recibos.
Comprovantes de gastos com educação: também devem trazer CNPJ, nome da instituição e detalhes dos pagamentos. O limite de comprovantes com gastos de educação é de R$ 3.561,50 por contribuinte e por dependente.
Comprovantes de aluguéis: aluguéis pagos e recebidos também entram como comprovantes. Se o inquilino for PF com pagamentos diretos ao proprietários, entregar o comprovante sob a forma de depósitos. Caso haja imobiliárias como intermediárias, ela deve fornecer o histórico dos aluguéis pagos ou a cópia do documento, o DIMOB, que a empresa entrega à Receita. Em caso de PJ, o inquilino deve entregar o informe de rendimentos ao proprietário, pois é ele quem vai recolher o IR.
Comprovantes de aposentadoria, salários e pensão: são os comprovantes que devem trazer informações sobre rendimentos, INSS, imposto retido na fonte, contribuições à previdência privada e co participações em planos de saúde.
Informes de rendimentos bancários: os bancos têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes pelos Correios, mas o cliente também podem obtê-los pela internet ou caixas eletrônicos. Caso a conta tenha sido encerrada no ano anterior, é necessário ir até à agência para obter o informe relativo ao tempo em que a conta estiver ativa.
Informes de rendimentos de bolsas de valores e corretoras: as corretoras devem informar sobre rendimentos, posições acionárias, saldo em conta, entre outros detalhes. O cliente pode obter o documento nos sites das referidas empresas, incluindo as bolsas de valores.