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Etiquetagem
Devido a sua alta complexidade, as roupas precisam passar por um processo de etiquetagem para a identificação do tipo de tecido utilizado. Isso auxilia o consumidor a entender quais os cuidados necessários com o tecido conservando o seu padrão de qualidade e o tempo de vida útil da roupa. Dessa forma, existem informações obrigatórias por lei a estarem inseridas nas etiquetas.
As principais informações a serem inseridas nas etiquetas de suas roupas são:
- Razão social, nome da empresa responsável pelo produto e/ou marca registrada no órgão competente do país.
- Respectiva identificação fiscal (CPF ou CNPJ);
- País de origem de fabricação;
- Composição, com o nome da fibra + percentual em massa;
- Cuidados para conservação do produto (símbolos e/ou textos) segundo a Norma NM ISO 3758: 2013 Têxteis da ABNT;
- Tamanho ou dimensão do produto, conforme o caso.
Esta necessidade surgiu principalmente da ocorrência de reações alérgicas a indivíduos que possuem sensibilidade a alguns componentes utilizados na construção de tecidos.
Dessa forma, desde o dia 12 de julho de 2019, através da portaria 296, foi estabelecido o Regulamento Técnico do Mercosul sobre a Etiquetagem de Produtos Têxteis. No Brasil, o órgão responsável pela fiscalização desta portaria é o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Isso significa que os fabricantes nacionais e importadores de produtos da linha têxtil, precisam ajustar as mercadorias fabricadas ou importadas ao Regulamento Técnico do Mercosul sobre etiquetagem.
Isto acontece, pois apenas os que estiveram em consonância com as exigências poderão ser comercializados em território nacional, sendo que, a quebra de algum dos requisitos pré-estabelecidos por lei corrobora para a aplicação de penalidades jurídicas e a aplicação de multas sobre o desvio ocorrido.
Logo, a etiquetagem de tecidos é uma das formas de proteger e melhorar a experiência do consumidor através da regulamentação do processo de informação sobre os produtos comercializados.