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Histórico do Direito do Consumidor no Brasil

O Projeto de Lei 3683/1989 foi desenvolvido pelo senador Jutahy Magalhães, senador brasileiro, para incentivar os debates sobre a proteção ao consumidor nas questões jurídicas que enfrentam com as empresas. Porém, essa questão protetiva ao consumidor já era debatida desde 1960 no mercado de consumo devido às vulnerabilidades que eram apresentadas. Assim, através da Lei nº 4/1962, o Brasil permite que o Estado interfira de alguma forma nas relações jurídicas de empresas privadas, para que dessa forma assegurar a distribuição necessária de produtos e outras ações que podem surgir para os consumidores.

O Brasil passava por uma fase de industrialização, o que permitia o aumento dos custos de vida devido ao processo inflacionário que também estava em crescimento. Assim, em julho de 1985 foi criado o Conselho Nacional do Consumidor através do Decreto 91.469/85, o qual teve procedência da ONU que definiu na Resolução 39-248/85 as diretrizes de proteção ao consumidor.

Nesta resolução, a ONU destaca a importância do estado intervir nas aplicações de políticas de defesa do consumidor, visto que essas políticas tinham relações e especificações diretas com a Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 5º, XXXII e artigo 170º, V. Dessa forma, a PL 3683/1989 foi convertida em Lei 8.078/90, a qual originou o Código de Defesa do Consumidor. É válido destacar que o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi estabelecido pelo Presidente John F. Kennedy, dos Estados Unidos, pois foi enviado ao Congresso Nacional do EUA em 15 de março de 1962 uma carta que reconhecia a importância e o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores.




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